terça-feira, 10 de janeiro de 2012

O CONGRESSO NACIONAL PODE VOTAR ESTE ANO DIVERSAS LEIS DE PROTEÇÃO AOS APOSENTADOS IDOSOS

(Atualizado em 10.1.2012, às 10:11h)
Tramitam na Câmara dos Deputados pelo menos três projetos de lei versando sobre idosos. Em fases diferentes do processo legislativo mas com todas as propostas tramitando em caráter conclusivo – sob esse rito os projetos de lei não precisam ser levados à votação no plenário após passar pelas comissões designadas para analisá-los, salvo se houver pareceres divergentes nas comissões ou recurso contra esse rito  elas podem ser aprovadas em 2012. Essas propostas tratam, respectivamente, da concessão de novo adicional, acrescenta percentual ao benefício previdenciário concedido e regulamenta as atividades de quem cuida das pessoas idosas ou incapacitadas.

Símbolo de idoso
Consta desse elenco de medidas o Projeto de Lei nº 2412/2011, de autoria do deputado Reinaldo Azambuja (PMDB-MS), que acrescenta à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios de Previdência Social), o artigo 87-A, para conceder o adicional de senilidade aos aposentados, que completarem 70 anos de idade e cujos proventos mensais não ultrapassem quatro salários mínimos. Trata-se de uma proposta recente (foi apresentada no final de setembro de 2011) que ainda será apreciada por três comissões da Casa.


(Foto Google)
A outra proposta, de autoria do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que recebeu o nº 2044/2011, assegura a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros, um acréscimo nos proventos percebidos do INSS. No caso em apreço, a medida do parlamentar altera o artigo 45 da Lei 8.213, mencionada no parágrafo acima, e objetiva fixar para os inativos do INSS que carecem de assistência  de alguém para praticar os atos da vida diária, um acréscimo do benefício no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da aposentadoria paga pela Previdência Social. Este PL deverá tramitar pelas mesmas comissões do projeto anterior: de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


(Foto Google)
Há ainda o Projeto de Lei nº 2178/2011, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). O parlamentar tomou a iniciativa de propor essa lei, com base no fato de a expectativa de vida dos brasileiros ter subido significativamente nos últimos anos – estamos vivendo mais tempo – o que exige pessoas no mercado de trabalho habilitadas a cuidar dos idosos. Já conhecido da nossa sociedade como acompa-nhante de idoso, o cuidador representa na maioria dos casos a solução para as famílias dos senis e dos incapacitados na manutenção de um padrão aceitável de bem-estar, melhoria na qualidade de vida e manutenção da saúde.

A proposta além de conceituar e definir as atribuições desse profissional, impõe requisitos para o exercício dessas atividades e tramitará pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.

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