terça-feira, 10 de janeiro de 2012

O CONGRESSO NACIONAL PODE VOTAR ESTE ANO DIVERSAS LEIS DE PROTEÇÃO AOS APOSENTADOS IDOSOS

(Atualizado em 10.1.2012, às 10:11h)
Tramitam na Câmara dos Deputados pelo menos três projetos de lei versando sobre idosos. Em fases diferentes do processo legislativo mas com todas as propostas tramitando em caráter conclusivo – sob esse rito os projetos de lei não precisam ser levados à votação no plenário após passar pelas comissões designadas para analisá-los, salvo se houver pareceres divergentes nas comissões ou recurso contra esse rito – elas podem ser aprovadas em 2012. Essas propostas tratam, respectivamente, da concessão de novo adicional, acrescenta percentual ao benefício previdenciário concedido e regulamenta as atividades de quem cuida das pessoas idosas ou incapacitadas.

Símbolo de idoso
Consta desse elenco de medidas o Projeto de Lei nº 2412/2011, de autoria do deputado Reinaldo Azambuja (PMDB-MS), que acrescenta à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios de Previdência Social), o artigo 87-A, para conceder o adicional de senilidade aos aposentados, que completarem 70 anos de idade e cujos proventos mensais não ultrapassem quatro salários mínimos. Trata-se de uma proposta recente (foi apresentada no final de setembro de 2011) que ainda será apreciada por três comissões da Casa.


(Foto Google)
A outra proposta, de autoria do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que recebeu o nº 2044/2011, assegura a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros, um acréscimo nos proventos percebidos do INSS. No caso em apreço, a medida do parlamentar altera o artigo 45 da Lei 8.213, mencionada no parágrafo acima, e objetiva fixar para os inativos do INSS que carecem de assistência  de alguém para praticar os atos da vida diária, um acréscimo do benefício no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da aposentadoria paga pela Previdência Social. Este PL deverá tramitar pelas mesmas comissões do projeto anterior: de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


(Foto Google)
Há ainda o Projeto de Lei nº 2178/2011, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). O parlamentar tomou a iniciativa de propor essa lei, com base no fato de a expectativa de vida dos brasileiros ter subido significativamente nos últimos anos – estamos vivendo mais tempo – o que exige pessoas no mercado de trabalho habilitadas a cuidar dos idosos. Já conhecido da nossa sociedade como acompa-nhante de idoso, o cuidador representa na maioria dos casos a solução para as famílias dos senis e dos incapacitados na manutenção de um padrão aceitável de bem-estar, melhoria na qualidade de vida e manutenção da saúde.

A proposta além de conceituar e definir as atribuições desse profissional, impõe requisitos para o exercício dessas atividades e tramitará pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.

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