sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS VOTARÁ A EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 10% SOBRE O FGTS PAGA PELAS EMPRESAS DESDE 2001

A contribuição de 10% sobre os saldos do FGTS, criada pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, está com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), reunida semana passada, adotou o voto do Relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar nº 378, de 2006, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que pretende fixar prazo para vigência do artigo 1º da LC nº 110/2001.

Como se sabe essa taxa, nomeada pelo Governo de contribuição social, foi criada com o propósito de reforçar o caixa do Tesouro Nacional para garantir a correção dos saldos das contas do FGTS (Lei nº 8.036/1990). Na época, decisões do Poder Judiciário determinaram a reposição dos índices inflacionários expurgados dessas contas pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS.

O Governo decidiu que a conta deveria ser paga pelos empregadores, com um depósito suplementar de 10% nas contas do FGTS, no caso de dispensa sem justa causa do empregado, calculada sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Na prática, a multa de 40% prevista no §1º, do art. 18, da Lei nº 8.036/1990, em caso de dispensa sem justa causa do trabalhador, subiu para 50% (art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001).

No Congresso Nacional tramita outro projeto de lei tratando da mesma matéria – o PLC 46, de 2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PL-SE) – este visando a acrescentar parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001, com a seguinte redação: “§ 2º. A contribuição social de que trata este artigo será extinta até 31 de dezembro de 2011”. Mas, pelo caminhar da carruagem, o recesso dos parlamentares não permitirá a apreciação desta proposta.

O projeto de lei agora será votado no Plenário da Câmara.

PROJETO DE LEI TRAMITANDO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS GARANTE AOS EMPREGADORES E TRABALHADORES HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO TRABALHISTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL 
Por falar no deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) é auspicioso dizer que a sua proposta de modificação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para possibilitar a justiça trabalhista homologar acordos extrajudiciais (PL 1153/2011) foi aprovada, na quarta-feira passada (14) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). É de toda conveniência destacar que o projeto não se restringe às relações de emprego; regula este meio de composição de conflitos entre trabalhadores e tomadores de serviço.

Votaram contra a proposta os seguintes deputados: Vicentinho (sindicalista), Alice Portugal e Assis Melo (militantes, PCdoB), Mauro Nazif (médico e sindicalista), Roberto Santiago (sindicalista, ex-presidente de sindicato e federação de Trabalhadores em Serviços de Asseio e Limpeza Urbana, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores), André Figueiredo (economista e sindicalista) e Roberto Policarpo (servidor público e sindicalista, atua no Sindjus e Fenajufe).

Resta evidente, nesse conjunto de votos, a posição habitual do sindicalismo brasileiro de procurar manter o trabalhador submetido à sua tutela ou, quando menos, dependente da atuação da liderança classista nos atos da vida civil do trabalhador.

O projeto de lei em foco visa abrir esse caminho – juridicamente falando trata-se de expediente legal de composição de conflitos –, desde que os interessados, por meio de proposta conjunta, submetam ao juiz do trabalho as condições do pacto, devendo o órgão do Judiciário designar audiência de homologação de acordo. Caso o juiz decida não homologar o acerto jurídico (hipótese muito comum em algumas regiões do País e contra a qual hoje em dia não há meio processual para obter o desideratum dos sujeitos de direito), caberá recurso à instância superior.


Essa iniciativa corajosa do deputado Sandro Mabel será, por outro lado, inibidora de atividade judicante paternalista do julgador, por afetação de conceitos políticos que, por acaso, o juiz tenha adquirido em sua formação social. Poderá ainda reduzir o número de reclamações trabalhistas e reduzir o tempo de tramitação de milhares de processos. Daí, além das regras de direito material, o PL 1.153/2011, estabelece o procedimento a ser observado no pedido, conhecimento, processamento e decisão do magistrado trabalhista.

GRUPO VULCABRÁS-AZALEIA ANUNCIA O FECHAMENTO DE MAIS SEIS FÁBRICAS NO ESTADO DA BAHIA
Sob a advertência do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que vai ingressar na Justiça do Trabalho com ação civil pública para impedir a demissão de 1.800 empregados, a Azaleia anunciou na semana passada que vai mesmo cerrar as portas de seis fábricas em território baiano.

Ainda este ano a empresa dispensou cerca de 1.500 trabalhadores. Na versão do grupo empresarial, esta decisão está baseada, entre outros motivos, no “baixo volume de produção, os elevados custos logísticos e a concorrência de calçados importados”, disse Milton Cardoso, em nota à imprensa local.

Aos trabalhadores das fábricas localizadas nos municípios de Potiraguá, Itarantim, Maiquinique, Ibicuí, Iguaí e Itati, a Azaleia concedeu prazo para dizer se querem ser remanejados para outras plantas da empresa ou receberem uma reparação financeira além das verbas rescisórias, com rescisão do contrato de trabalho.

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