PLENÁRIO DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS VOTARÁ A EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 10% SOBRE O
FGTS PAGA PELAS EMPRESAS DESDE 2001
A contribuição de 10% sobre os saldos
do FGTS, criada pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, está com
os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC),
reunida semana passada, adotou o voto do Relator, deputado Sandro Mabel
(PMDB-GO) e aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar nº 378, de 2006, de
autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que pretende fixar
prazo para vigência do artigo 1º da LC nº 110/2001.
Como se sabe essa taxa, nomeada pelo
Governo de contribuição social, foi criada com o propósito de
reforçar o caixa do Tesouro Nacional para garantir a correção dos saldos das
contas do FGTS (Lei nº 8.036/1990). Na época, decisões do Poder Judiciário
determinaram a reposição dos índices inflacionários
expurgados dessas contas pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS.
O Governo decidiu que a conta deveria
ser paga pelos empregadores, com um depósito suplementar de 10% nas contas do
FGTS, no caso de dispensa sem justa causa do empregado, calculada sobre
o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a
vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos
respectivos juros. Na prática, a multa de 40% prevista no §1º, do art. 18, da Lei
nº 8.036/1990, em caso de dispensa sem justa causa do trabalhador, subiu para
50% (art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001).
No Congresso Nacional tramita outro
projeto de lei tratando da mesma matéria – o PLC 46, de 2011, de autoria do
deputado Laércio Oliveira (PL-SE) – este visando a acrescentar parágrafo ao
artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001, com a seguinte redação: “§
2º. A contribuição social de que trata este artigo será extinta até 31 de
dezembro de 2011”. Mas, pelo caminhar da carruagem, o recesso dos parlamentares não permitirá a apreciação desta proposta.
O
projeto de lei agora será votado no Plenário da Câmara.
PROJETO DE LEI TRAMITANDO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS GARANTE AOS
EMPREGADORES E TRABALHADORES HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO TRABALHISTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Por falar no deputado Sandro Mabel
(PMDB-GO) é auspicioso dizer que a sua proposta de modificação da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para possibilitar a justiça trabalhista homologar
acordos extrajudiciais (PL 1153/2011) foi aprovada, na quarta-feira passada
(14) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). É de
toda conveniência destacar que o projeto não se restringe às relações de
emprego; regula este meio de composição de conflitos entre trabalhadores e
tomadores de serviço.
Votaram contra a proposta os seguintes
deputados: Vicentinho (sindicalista), Alice Portugal e Assis Melo (militantes,
PCdoB), Mauro Nazif (médico e sindicalista), Roberto Santiago (sindicalista,
ex-presidente de sindicato e federação de Trabalhadores em Serviços de Asseio e
Limpeza Urbana, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo
e Hospitalidade e vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores), André
Figueiredo (economista e sindicalista) e Roberto Policarpo (servidor público e
sindicalista, atua no Sindjus e Fenajufe).
Resta evidente, nesse
conjunto de votos, a posição habitual do sindicalismo brasileiro de procurar
manter o trabalhador submetido à sua tutela ou, quando menos, dependente da
atuação da liderança classista nos atos da vida civil do trabalhador.
O projeto de lei em foco visa abrir
esse caminho – juridicamente falando trata-se de expediente legal de composição
de conflitos –, desde que os interessados, por meio de proposta conjunta,
submetam ao juiz do trabalho as condições do pacto, devendo o órgão do
Judiciário designar audiência de homologação de acordo. Caso o juiz decida não
homologar o acerto jurídico (hipótese muito comum em algumas regiões do País e
contra a qual hoje em dia não há meio processual para obter o desideratum dos
sujeitos de direito), caberá recurso à instância superior.
Essa iniciativa corajosa do deputado Sandro Mabel será, por outro lado, inibidora de atividade judicante paternalista do julgador, por afetação de conceitos políticos que, por acaso, o juiz tenha adquirido em sua formação social. Poderá ainda reduzir o número de reclamações trabalhistas e reduzir o tempo de tramitação de milhares de processos. Daí, além das regras de direito material, o PL 1.153/2011, estabelece o procedimento a ser observado no pedido, conhecimento, processamento e decisão do magistrado trabalhista.
GRUPO VULCABRÁS-AZALEIA ANUNCIA O FECHAMENTO DE MAIS SEIS FÁBRICAS NO
ESTADO DA BAHIA
Sob a advertência do
Ministério Público do Trabalho (MPT) de que vai ingressar na Justiça do
Trabalho com ação civil pública para impedir a demissão de 1.800 empregados, a
Azaleia anunciou na semana passada que vai mesmo cerrar as portas de seis
fábricas em território baiano.
Ainda este ano a
empresa dispensou cerca de 1.500 trabalhadores. Na versão do grupo empresarial,
esta decisão está baseada, entre outros motivos, no “baixo volume de
produção, os elevados custos logísticos e a concorrência de calçados importados”,
disse Milton Cardoso, em nota à imprensa local.
Aos trabalhadores das
fábricas localizadas nos municípios de Potiraguá, Itarantim, Maiquinique,
Ibicuí, Iguaí e Itati, a Azaleia concedeu prazo para dizer se querem ser
remanejados para outras plantas da empresa ou receberem uma reparação
financeira além das verbas rescisórias, com rescisão do contrato de trabalho.
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