quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

ANDANDO PELOS CORREDORES DO CONGRESSO NACIONAL

Senado aprova o regulamento da profissão de motorista e projeto retorna à Câmara 
Atualizado e corrigido em 17.12.2011, às 12:32h
Em julho de 2008, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei que institui o estatuto dos profissionais do volante (PLS 271/2008), abrangendo os motoristas empregados e autônomos. Na Câmara dos Deputados já tramitava o Projeto de Lei 99/2007, de autoria da ex-deputada Dra. Clair (PT-PR), que recebeu emenda substitutiva do então deputado Tarcísio Zimmermann, em dezembro de 2009 (PL 319/2009) que foi aprovada pelos senadores, na última terça-feira (13).

Esse projeto de lei, segundo noticia a Agência Senado, tem o apoio da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTT), fato que certamente facilitou a provação da proposta.

Esse projeto de lei regulamenta o trabalho dos condutores de veículos profissionais enquadrados como motoristas (táxi, ônibus, micro-ônibus, perua, van, trator de rodas, de esteiras e misto ou outro equipamento automotor, de uso urbano ou rural), a jornada de trabalho e as exigências de participação em cursos de treinamento.

Durante a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) esclareceu aos companheiros da Câmara Alta que o projeto em votação não prejudica o PL 271/2008, de sua autoria, que institui o Estatuto do Motorista Profissional, atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Motoristas e cobradores poderão ter intervalo para repouso e alimentação fracionado
A Agência Câmara de Notícias anunciou recentemente (9) que a Casa analisa projeto de lei do Senado Federal que autoriza o fracionamento da jornada de trabalho estabelecida no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta (PL 1658/2011), de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), prevê que, por meio de convenção ou acordo coletivo, empregadores e trabalhadores e entidades sindicais poderão estabelecer, para motoristas e cobradores de veículos rodoviários e de empresas de transporte público coletivo urbano e metropolitano, o intervalo de uma hora previsto no caput do art. 71 da CLT, fracionado, desde que ele seja concedido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora a trabalhar, “mantida a mesma renumeração e concedidos intervalos menores e fracionados ao final de cada viagem” – diz a proposta.

Parece-me evidente que se trata de iniciativa de flexibilização da norma sobre intervalo intrajornada. A redação do preceito proposto não é muito clara e, se não for melhorada, pode dar “pano para mangas” na vigência, porquanto se trata de projeto de lei que tramita em caráter conclusivo. Seria de toda conveniência dar uma redação manifesta e objetiva ao dispositivo de lei apresentado, enquanto há tempo.
Gestantes poderão adquirir estabilidade durante o período do aviso prévio trabalhado ou não
O Projeto de Lei 7158, de 2010, de autoria do senador Marcelo Crivela (PRB-RJ) recebeu aprovação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Se aprovada na próxima comissão, a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) findará sua tramitação. O referido texto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está assim redigido: 

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Seria de bom alvitre dar uma redação mais técnica ao dispositivo porque, aparentemente, ela invade a competência do legislador constitucional, o que poderá dar azo a contenda no Judiciário. O fato de o legislador ordinário estar ampliando (ainda que supostamente especificando) a lista de titulares de direito trabalhista constante de regra do ADCT de 1988, discutida e aprovada por legislador constitucional, pode ser motivo de longos debates, e a regra proposta estimula a “gravidez de conveniência”, como é conhecida no jargão trabalhista, sem nenhum estudo demográfico apresentado para justificar a proposição.

Trabalhador que usa propaganda em seu uniforme poderá receber gratificação 

O deputado Assis Melo apresentou projeto de lei que dispõe sobre a fixação de propaganda de produtos e marcas no uniforme do trabalhador. A iniciativa do parlamentar do PCdoB-RS acrescenta o artigo 457-A à CLT e foi formalizada em 3 de agosto deste ano (PL 1935/2011).

Este é outro projeto de lei sujeito à apreciação conclusiva da Casa e deverá tramitar, sucessivamente, pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e a de Justiça e de Cidadania (CCJC).

A retribuição patronal prevista na proposta virá na forma de adicional, que deverá ser estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho e, na falta de previsão no pacto coletivo, a lei já fixa o percentual mínimo devido ao trabalhador.

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