sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

LEI ALTERA O VALOR DAS MULTAS POR DESOBEDIÊNCIA À LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADOS E FERIADOS

O Diário Oficial da União de hoje publicou a Lei nº 12.544, de 8.12.2011, que altera o artigo 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, atualizando os valores relativos às multas administrativas por infração do diploma legal trabalhista conhecido como Lei do Repouso Semanal Remunerado e Pagamento de Salário nos dias Feriados Civis e Religiosos.
Eis o teor da lei nova:

Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.” (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto dos Santos Pinto

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