segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

ANDANDO PELOS CORREDORES DO CONGRESSO NACIONAL

(Atualizado e corrigido às 17:18h)
CUT e Ministério Público do Trabalho manifestam-se favoráveis à extinção da contribuição sindical. Mas será muito difícil retirar dos sindicatos essa receita certa, vultosa e gasta sem nenhum controle do TCU

No dia 29 do mês passado a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara recebeu representantes de entidades sindicais de trabalhadores e de empresários para ouvi-los a respeito da contribuição sindical – na verdade imposto sindical – que seria substituída por uma contribuição negocial. À reunião, programada pelo deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), relator do PL nº 6688/2009, compareceu também o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo Pereira.

O parlamentar, recordando que durante a tramitação da lei de criação das centrais sindicais houve o compromisso das corporações de apoiar a substituição dessa receita pública pela contribuição negociada entre sindicatos, vem tentando uma solução negociada.

É óbvio que a maioria absoluta dos representantes sindicais está contra a proposta de substituição. Apenas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) manteve-se na posição a favor da extinção da contribuição sindical, agora acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho. Contudo não há muita esperança de extinção dessa contribuição, que vem mantendo bons e maus sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais há 68 anos. Dinheiro certo e sem controle do Estado.


Advogado deve ser presença obrigatória em processos trabalhistas

Notícia divulgada pela Agência Câmara revela que os deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovaram projeto de lei que exige a presença de advogado nas ações trabalhistas. A proposta, de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR), tramita desde 2004 e será encaminhada diretamente para o Senado Federal porque estava tramitando na CD em caráter conclusivo.

O PL 3392/2004 altera a CLT e estabelece a imprescindibilidade de advogado nas causas sob jurisdição trabalhista e prescreve os critérios para fixação dos honorários por isso devidos. Uns dos argumentos que justificaram a proposta em apreço são a inexistência na prática do jus postulandi e no disposto no artigo 133 da Constituição Federal.

Durante os debates na CCJC houve dissenso: os deputados Hugo Leal (PSC-RJ) e Fábio Trad (PMDB-MS) apoiaram a proposta, destacando os seus méritos, enquanto o deputado Roberto Freire (PPS-SP) apontou os riscos de prejuízo ao princípio do acesso amplo à justiça trabalhista, na qual o juiz atua de ofício após a reclamação ser ajuizada, e estabelecer o monopólio do advogado também na Justiça do Trabalho.

Ambos os argumentos procedem. O advogado é mesmo indispensável à administração da justiça (art. 133, CF) e os juízes trabalhistas não mais impulsionarão de ofício os processos. Consequência da vigência da lei que, certamente, será aprovada no Congresso.


Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que concede dois dias livres a trabalhador para exames médicos preventivos

Projeto de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) que concede dois dias de folga aos trabalhadores para que se submetam a exames médicos preventivos foi debatido e aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Segundo a Agência Câmara de Notícias, a relatora do projeto, deputada Elaine Abissamra (PSB-SP), destacou na ocasião que “a proposta vai reduzir os custos do País com doenças ocupacionais e melhorar a qualidade da vida dos trabalhadores”.

O PL 1976, de 2011, acrescenta inciso ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para permitir ao empregado ausentar-se do serviço por dois dias, a cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, para realização de exames médicos preventivos de saúde.


Parcela mínima paga em pecúnia do Salário Mínimo deve ser aumentada pelo Congresso Nacional

Por iniciativa do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o parágrafo único do artigo 82 da CLT deverá prever que a parcela do salário mínimo paga em dinheiro deverá subir para 50%, a fim de remover a insuficiência hoje registrada pela regra consolidada. O Projeto de Lei 856, de 2011, de 29 de março deste ano, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e será apreciado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)  da Câmara.

Na atual redação do diploma obreiro está prevista a fórmula Sd (salário em dinheiro = Sm (salário mínimo) – P (parcelas in natura: alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte). Hoje o empregador pode pagar o salário em dinheiro em parcela nunca inferior a 30% do salário mínimo e os outros 70% in natura.

O percentual está mesmo defasado diante das novas exigências sociais e da estrutura da economia nacional e, como salientou o relator da matéria, deputado Alex Canziani (PTB-PR), a “sociedade brasileira se desenvolveu bastante, com amplos processos de migração da mão de obra, melhorias nos transportes e aumento do número de estabelecimentos comerciais”. (Agência Câmara de Notícias)

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