quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Femicídio: o assassinato de mulher, companheira ou namorada é penalizado duramente em países latino-americanos e caribenhos

Na história dos movimentos internacionais em defesa da igualdade, valorização e independência da mulher devem ser destacadas a IV Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, também chamada de Convenção de Belém (Pará, 1994) e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim, 1995).

Aos poucos vai aumentando o número de países que criminalizam os atos de violência física ou psicológica contra as mulheres. Na África e na América Latina as estatísticas sobre a violência de gênero tendo como vítimas as mulheres são desalentadoras. Há violência contra mulheres na Europa, mas a sua incidência não chega a indignar a sociedade mundial. Milhares de mulheres são violentadas ou mortas, anualmente, nesses continentes, pelas mãos de quem é ou foi marido ou companheiro e de violadores (estupradores) sem que as autoridades públicas tomem medidas efetivas e mais severas no enfrentamento dessa verdadeira onda de homicídios.

O termo femicide é atribuído à escritora norte-americana Carol Orlock, que o mencionou em 1974, mas tornou-se mundialmente conhecido quando a feminista Diana Russell o utilizou durante o seu testemunho em um caso perante o Tribunal Internacional dos Crimes contra as Mulheres, em Bruxelas, dois anos depois. Para os chilenos, femicídio é considerado o assassinato de uma mulher por um homem com quem ela mantinha um relacionamento; para os argentinos é o assassinato de uma mulher cometido por um homem que a considerava sua propriedade.

Na Costa Rica, após sete anos de debates, foi aprovada a Lei 8589, de 12.4.2007, conhecida como Lei de Penalização da Violência contra as Mulheres, que estabelece a pena de 6 meses a 2 anos de prisão para quem maltrate fisicamente ou insulte, ridicularize ou humilhe uma mulher e de 12 a 18 anos para os homens que obriguem sua mulher ou companheira a manter relações sexuais contra sua vontade. Há mais, o homem que matar sua mulher ou companheira poderá ser condenado a pena de 20 a 35 anos de prisão.

No México, o legislativo do Distrito Federal aprovou severíssima lei incluindo no seu Código Penal o crime de femicídio, punindo com pena de até 60 anos de prisão o assassinato de mulheres por questões de gênero, ou seja, morte cuja motivação seja a discriminação ou ódio às mulheres. Lá as estatísticas denunciam o assassinato de cerca de 200 mulheres, no biênio 2009/2010, e de 6.000 no período de 1999 a 2005.

Na Argentina – onde não há lei específica punindo esse crime – a coisa não está muito melhor. A associação civil Casa de Encontro (La Casa del Encuentro), sita em Buenos Aires, que se dedica ao combate de todas as formas de violência, opressão, abusos e discriminação contra as mulheres, revela que de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado, foram cometidos 260 femicídios. A esse respeito a deputada federal Cecília Merchán, representante de Córdoba, apresentou projeto de lei para sancionar o femicídio, incorporando este crime no Código Penal argentino.

Em documento da ONU baseado em estudos da realidade chilena, datado de 2004, destaca-se que o femicídio “é um tipo particular de violência, profundamente arraigada na cultura e opera como mecanismo social chave para perpetuar a subordinação e submissão das mulheres aos homens, porquanto o exercício do poder se considera patrimônio do gênero masculino”. Na ocasião, estimava-se que uma entre três mulheres eram vítimas de violência masculina doméstica. Nesse país andino, após 3 anos de tramitação, foi aprovada, em 14 de dezembro de 2010, lei que alterou o Código Penal e a Lei sobre Violência Familiar, punindo duramente o assassinato de mulheres e meninas, equiparando o femicídio ao parricídio, com pena máxima de prisão perpétua.

No Peru, no 1º dia deste mês, foi aprovada lei de iniciativa do Poder Executivo que altera o artigo 107 do Código Penal, punindo o feminicídio (como lá é nominado esse crime) com prisão de 15 a 25 anos para quem assassinar mulher nas circunstâncias aqui expostas.

A Guatemala já se incorporou ao grupo de países que decidiram punir os atos de violência masculina contra as mulheres, aprovando a Lei contra o Femicídio e outras Formas de Violência contra as Mulheres (Decreto nº 22, de 2008). Na mesma direção caminham El Salvador e Colômbia.

A nossa Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7.8.2006) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e alterou os Códigos Penal e de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Não chegamos a criar a figura jurídica do femicídio, porém avançamos bastante no combate à violência de gênero no País. Os resultados têm sido bons quando as vítimas tomam a iniciativa de denunciar o agressor ou o Poder Judiciário atua com celeridade e energia. Ontem, quarta-feira (7), por exemplo, foi julgado pela justiça de São Paulo, o jogador de futebol Janken Ferraz Evangelista, 30, por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – praticado contra sua ex-mulher, Ana Cláudia Melo da Silva, 18. O autor foi condenado a 22 anos de prisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

NOVO LIVRO DO BLOGGER

                       Após o sucesso do livro "Os Demônios e suas Ações em nosso Mundo", publicado em 2020, o blogger — hoje acó...