quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TELETRABALHO: Dica prática do blogger

(Atualizado e corrigido às 14:54h)
Tenho identificado muita preocupação entre os profissionais que atuam nas áreas trabalhista e de RH, a respeito da aplicação da Lei nº 12.551, de 15.12.2011, que deu nova redação ao art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Através dessa lei, o Congresso Nacional regulamentou a prestação dos serviços fora do estabelecimento do empregador (no domicílio do empregado ou realizado a distância) equiparando-o àquele realizado no âmbito da empresa.

Durante o recesso do Poder Judiciário brotaram então diversas opiniões a respeito dessa norma legal na mídia, nas conversas nas empresas e no fórum e os administradores, contadores e advogados perderam o foco da questão. Daí para haver mais dúvidas do que certezas foi um curto lapso de tempo.

Aqui vai uma dica: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por seu Órgão Especial, na sua primeira sessão do ano, ontem, 1º., aprovou Resolução Administrativa regulamentando o teletrabalho no âmbito daquela corte. Embora não caiba ao Poder Judiciário expedir regulamento de lei, em se tratando do TST, a instância máxima da Justiça do Trabalho, sugiro a análise dessa resolução – ainda sem número porquanto aguarda publicação – que pode ser considerada uma importante fonte do direito, sem risco.

A minuta da Resolução aprovada pode ser acessada no site www.tst.gov.br.

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