quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

TELETRABALHO: Dica prática do blogger II

Na quinta-feira passada, 2, o blogger noticiou a aprovação de uma resolução administrativa pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sua primeira sessão do ano, envolvendo matéria-tema da Lei nº 12.551, de 15.12.2011 (teletrabalho). 

Destaco que esta foi uma das polêmicas do final do ano passado com relação aos serviços prestados fora do estabelecimento do empregador (no domicílio do empregado ou realizado a distância). A dica foi utilizá-la como fonte de consulta porque o TST é o órgão máximo da Justiça do Trabalho e não decidirá diferente do que aprovou para si mesmo.

A Resolução Administrativa nº 1.499, de 1º de fevereiro de 2012, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do TST e dá outras providências, foi publicada e pode ser consultada no site daquela Corte: www.tst.jus.br.

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