terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO PROMETE VOTAR DUAS IMPORTANTES PECs LOGO APÓS O CARNAVAL

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal pretende votar as Propostas de Emenda à Constituição dos Recursos (PEC 15/2011) e do Conselho Nacional de Justiça (PEC 97/2011imediatamente após o Carnaval. A promessa foi feita pelo Presidente da Comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), aos colegas senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSBD-SP) e Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da PEC dos Recursos e autor da PEC do CNJ, respectivamente, segundo notícia divulgada pela Agência Senado, na quinta-feira passada (8).

A PEC 15/2011, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pretende alterar os artigos 102 e 105 da Constituição Federal para transformar os recursos extraordinário e especial – aquele da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e este do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em ações rescisórias.

Essa proposta é originada de estudos realizados pelo STF, sob a tutela do ministro Cezar Peluso, e se justifica pela necessidade de agilizar o processo civil e, segundo alguns juristas, a racionalizar o sistema recursal do Código de Processo Civil brasileiro, que tem permitido a advogados de uma linha de comportamento profissional censurável, utilizarem esses recursos como “mero expediente de direção processual”, como ressalta o senador Ricardo Ferraço na Justificação da sua proposta, prestigiando, dessa maneira, as decisões dos tribunais regionais federais e de justiça do País.

Fontes do Senado Federal revelaram que o senador Aloysio Nunes, apresentará voto favorável à proposta de emenda constitucional, conforme substitutivo que submeterá à Comissão na ocasião.

Por seu turno, a PEC 97/2011, de autoria do senador Demóstenes Torres, que está sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), vai surfar na onda favorável à atuação do Conselho Nacional de Justiça, que cresceu após a decisão do STF na ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o CNJ.

Nesse caso, os arts. 102 e 103-B da Constituição Federal recebem nova redação para explicitar as competências do CNJ para processar e julgar, de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão, faltas disciplinares praticadas por membros ou órgãos do Poder Judiciários e auxiliares da justiça ou de serventias do foro extrajudicial e praticar outros atos procedimentais que instrumentalizam o exercício dos poderes que a constituição do país lhes reservou.

A mídia parlamentar deixou vazar que o relator votará favoravelmente à proposta apresentando substitutivo que engloba a versão original dessa PEC e a emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), conferindo poderes ao CNJ para punir com a perda do cargo ou a cassação de aposentadoria aos magistrados que praticarem irregularidades graves. Outra novidade é a extensão dos poderes do Conselho Nacional de Justiça ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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