sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA INGRESSOU COM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

A recém-criada Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instrumento que juízes trabalhistas e congressistas consideram eficaz para desestimular a inadimplência dos empregadores com dívidas resultantes de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, sofreu mais um ataque. A entidade classista patronal da indústria ajuizou, na quinta-feira passada (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação em face do Presidente da República e do Congresso Nacional, com pedido de liminar, para obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.440, de 7.7.2011, e também da Resolução Administrativa nº 1.470, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 24.8.2011 e do Ato da Presidência do TST nº 1, de 2.1.2012.

Os motivos dessa ADI, na versão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), são, em síntese apertada, os seguintes: a lei atacada viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade, bem como fere os princípios da isonomia, da licitação pública, da concorrência e da livre iniciativa, além de funcionar como elemento de coerção para a obtenção de objetivos estranhos aos do ente público licitador.

Na verdade, a CNI vê ilegalidade na lei em foco porque ela criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e a consequente negativa dos órgãos da Justiça do Trabalho em fornecer certidão às empresas lá cadastradas, o que impede essas firmas de participar de licitação pública.

O relator de sorteio, ministro Dias Toffoli, despachou imediatamente e, fundado no que classificou como relevância da matéria e apoiado no art. 12 da Lei nº 9.868, de 10.11.1999, decidiu submeter o pedido diretamente ao Tribunal, após as informações prestadas pelo Palácio do Planalto e Congresso Nacional e a manifestação da Advocacia-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

A resistência à vigência da lei era esperada no fórum trabalhista, embora os operadores do direito não conseguissem identificar quem tomaria a iniciativa de atacá-la. Essa ação da CNI pode ser um sinal de que os industriais maus pagadores de dívidas trabalhistas (e previdenciárias resultantes de sentença e acordos na justiça obreira) ficaram preocupados com as consequências da sua postura tradicional de postergar ao máximo o pagamento dessas dívidas.

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