O ministro Ari Pargendler, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da União e suspendeu decisão da Justiça Federal do Distrito Federal e autorizou o corte do ponto e, consequentemente, o não pagamento dos vencimentos dos funcionários e salários dos servidores em greve ou que estejam em operação de retardamento de procedimentos administrativos.
O magistrado apoiou-se não só nas consequências da paralisação para a sociedade ("O público é sempre penalizado" - disse o juiz do STJ na decisão) como também em recente precedente da corte que entendeu ser legal o desconto dos dias de greve. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia entendido que o desconto só é possível no caso de a greve ser declarada ilegal.
A liderança do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), autor da ação, ainda não decidiu o que vai fazer, até porque a decisão do ministro Pargendler afeta a todos os servidores públicos federais em greve declarada ou em regime de operação padrão.
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