quinta-feira, 9 de agosto de 2012

O SENADO ENTENDE QUE A MULTA DE 10% DO FUNDO DE GARANTIA DEVE ACABAR

O Plenário do Senado Federal (SF) decidiu anteontem (7) que a cobrança da multa de 10% do FGTS, criada pela Lei Complementar nº 110, de 2001 deve acabar. O senador Romero Jucá, relator da matéria, destacou na ocasião que a multa foi instituída para cobrir o rombo que existia no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que o SF permitiu a renegociação do débito de 40 bilhões de reais, o que justifica a extinção do adicional.

Na verdade, o Projeto de Lei do Senado nº 198 - Complementar, de autoria do senador Renato Casagrande, acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001, estabelecendo que tal contribuição cessaria em dezembro de 2010. Foi então estabelecida a sobretaxa de 10% no caso de despedida sem justa causa do trabalhador.

Recordando, a multa em apreço resultou de um acordo entre o Governo e as lideranças sindicais dos trabalhadores e empregadores para correção do saldo das contas optantes do FGTS, em face dos fracassados planos econômicos dos períodos de dezembro de 1988 a fevereiro de 1989 e de abril de 1990, os chamados Planos Bresser, Verão e Collor I, respectivamente.

O projeto de lei complementar será encaminhado à Câmara dos Deputados (CD), com modificação do texto para que a contribuição extra cesse em junho de 2013, para exame e votação.

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