sábado, 18 de agosto de 2012

Lei chilena altera o Código do Trabalho para dar mais proteção à remuneração

Está em vigor desde a semana passada, a Lei nº 20.611, de 2012, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (8), que alterou o Código do Trabalho (CT) chileno em matéria de proteção das remunerações. Em consequência, o CT recebeu o art. 54 bis e o inciso primeiro do art. 55 recebeu nova redação, além de um artigo transitório.

As modificações visam a proteger o trabalhador que recebe salário mais comissão (ou apenas comissões) dos fatos posteriores ao fechamento das vendas, declarando que “as remunerações se incorporam ao patrimônio do trabalhador”, salvo se os fatos se originarem do implemento de obrigações por parte do trabalhador.

O CT agora dispõe que o empregador deverá pagar as comissões devidas a seus empregados, independentemente dos acertos que faça com o consumidor, conjuntamente com as verbas salariais ordinárias. Antes o patrão poderia, por exemplo, pagar as comissões no mês seguinte ao das vendas.

Estabeleceram-se ainda condições para que as partes do contrato de trabalho ajustem prêmios ou bônus aos comerciários em casos como pontualidade nos pagamentos ou a fidelidade do cliente, desde que o empregado permaneça cumprido suas obrigações contratuais.

Por fim, a nova redação do diploma obreiro concede às empresas prazo até o dia 1º de setembro deste ano para que as cláusulas dos contratos em vigor sejam adaptadas às novas regras legais.

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