Está em vigor desde a semana passada, a Lei nº 20.611, de
2012, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (8), que alterou o Código do
Trabalho (CT) chileno em matéria de proteção das remunerações. Em consequência,
o CT recebeu o art. 54 bis e o inciso primeiro do art. 55 recebeu nova redação,
além de um artigo transitório.
As modificações visam a proteger o trabalhador que recebe salário
mais comissão (ou apenas comissões) dos fatos posteriores ao fechamento das
vendas, declarando que “as remunerações
se incorporam ao patrimônio do trabalhador”, salvo se os fatos se originarem
do implemento de obrigações por parte do trabalhador.
O CT agora dispõe que o empregador deverá pagar as comissões
devidas a seus empregados, independentemente dos acertos que faça com o
consumidor, conjuntamente com as verbas salariais ordinárias. Antes o patrão poderia,
por exemplo, pagar as comissões no mês seguinte ao das vendas.
Estabeleceram-se ainda condições para que as partes do
contrato de trabalho ajustem prêmios ou bônus aos comerciários em casos como pontualidade
nos pagamentos ou a fidelidade do cliente, desde que o empregado permaneça
cumprido suas obrigações contratuais.
Por fim, a nova redação do diploma obreiro concede às
empresas prazo até o dia 1º de setembro deste ano para que as cláusulas dos
contratos em vigor sejam adaptadas às novas regras legais.
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