Recomendo atenção para a Lei nº 12.692, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 25 de julho recém-findo, que alterou os artigos 32 e
80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social)
criando obrigação de fazer para os empregadores e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A referida lei determina que as empresas informem, mensalmente,
aos seus empregados os valores recolhidos ao INSS, bem como dispõe que, se
solicitado, o Instituto “envie às
empresas e aos seus segurados extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições”.
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