quinta-feira, 27 de setembro de 2012

OS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PODERÃO SER CONSIDERADOS INSALUBRES

Discute-se na Câmara dos Deputados (CD) se os empregados que trabalham na coleta de lixo urbano e em serviços de limpeza, asseio e conservação têm direito ao adicional de insalubridade. O assunto é objeto do Projeto de Lei nº 3995/2012, cujo relator é o deputado William Dib (PSDB-SP).

Ao PL 3995/2012 (originário do PL 203/2005, do Senado Federal (SF), de autoria do senador Paulo Paim, do Partido dos Trabalhadores) foram apensados os Projetos de Lei nos. 7159/2010 e 3184/2012. O primeiro trata da mesma matéria, mas com relação apenas aos empregados nos serviços de coleta de lixo, e o segundo regulamenta a profissão de coletor de lixo urbano.

A proposta, que se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), deve ser apreciada brevemente. 

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