quinta-feira, 13 de setembro de 2012

LULA TENTOU APARELHAR O STF, IGNORANDO O VERDADEIRO SENTIDO DA EXPRESSÃO ‘ESPRIT DE CORPS’

Luiz Inácio "Lula" da Silva

Diversos órgãos da imprensa escrita 
e televisiva nacional noticiaram 
que o ex-presidente Lula desabafou 
com alguns próceres do Partido dos Trabalhadores (PT) mais chegados a ele, 
que ficou abatido com os votos 
proferidos por alguns ministros  do
 Supremo Tribunal Federal (STF) 
nomeados por ele, no 
julgamento da Ação Penal 470


O ex-presidente Luiz Inácio fez esse comentário sem se preocupar com quem estava próximo do seu grupo político, circunstância  que, seguramente, permitiria ouvir o seu lamento. 

Nenhum outro Presidente da República nomeou tantos juízes para a mais alta corte de justiça do país. Dos onze ministros que a compõem, Lula escolheu oito durante os seus dois mandatos e daí, possivelmente, achar que poderia esperar deles gratidão espontânea ou, em conversas particulares, convencê-los de que a história do mensalão durante o seu governo era invenção da oposição. 

O que levaria um político experiente como Lula, nascido e criado nas hostes sindicais a dizer isso publicamente? Pode-se concluir que ele fez tal comentário porque estava convencido de ter aparelhado o Supremo Tribunal Federal (STF), nos oito anos que presidiu o Brasil, e que a opinião pública entenderia sua insatisfação com as condenações que estão acontecendo. 


O Supremo Tribunal Federal -  Brasília, DF
O espírito de corpo

Lula e muitos figurões do núcleo político ora dominante pensam que a expressão de origem francesa esprit de corps é um procedimento de proteção dos desvios de comportamento da magistratura. O espírito de corpo dos membros do Poder Judiciário seria então um  defeito da toga brasileira e não um predicado.

Isso é um equívoco. A expressão "espírito de corpo" ou "espírito de equipe" significa agregação ao grupo ao qual se pertence ou sacrifício de interesses pessoais em prol de uma pessoa, uma comunidade ou uma causa. Isso está registrado nos dicionários da língua francesa. Não é diferente o conceito exposto nos dicionários ingleses.

Suponho ser esse o verdadeiro sentimento que vem presidindo os atos dos juízes (seres humanos) do STF durante o julgamento da Ação Penal 470, sendo certo que, sob essa influência benigna, alguns ministros sensibilizam outros a percorrer o caminho considerado melhor para a sociedade, como ensina a psicologia social. 

O chamado espírito de corpo da magistratura faz o grupo profissional entender que a organização (Justiça) é maior do que eles próprios e os denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). Como leciona José Bleger “como seres humanos, dependemos em alto grau da natureza, de nossos semelhantes e da organização social” (Psicologia da Conduta, trad. de Emilia de Oliveira Diehl, Ed. Artes Médicas, Porto Alegre, RS). 


A reação da sociedade

A postura de Lula trouxe consequências. Uma das leis de Newton nos ensina que “a toda ação há uma reação oposta e de igual intensidade”. Sociólogos, filósofos e cientistas sociais admitem que, mutatis mutandis, isso também ocorra com a sociedade organizada: ela reage quando costumes ou valores morais adotados desde tempos imemoriais são postos de lado ou ameaçados de transformação por ondas evolutivas lideradas por grupos que, embora numericamente significativos, não representam os anseios sociais do tempo vivenciado. 

O Congresso Nacional - Brasília, DF

Já tramita no Senado Federal (SF) uma proposta de reforma constitucional visando alterar o modo de escolha dos juízes do STF. Hoje a seleção cabe exclusivamente ao Presidente da República que submete o nome do agraciado ao Senado para exame da indicação – a chamada sabatina do candidato –, mas esse ato não passa de mera homologação do Legislativo à indicação pessoal do Presidente da República. 

Sob a ementa “modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC 44/2012), que está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) daquela Casa para iniciar a tramitação regimental. 

Pela proposta em estudo, abrindo-se a vaga no STF será elaborada uma lista sêxtupla de cidadãos integrantes das carreiras jurídicas, com mais de 35 anos de idade, de notório saber jurídico e reputação ilibada. Esta lista será composta por dois indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), dois recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um preconizado pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD) e um escolhido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Com isso, diz o autor do projeto na Justificação da Proposta, pretende-se neutralizar a “excessiva personalização hoje ocorrente, representada pela escolha unipessoal do Presidente da República” e, desse modo, “eliminar a contaminação política e conferir maior qualificação e equilíbrio” nessas nomeações para a corte suprema do país. 

Não poderá concorrer à lista sêxtupla quem, no quadriênio anterior, tenha exercido algum cargo eletivo no Congresso Nacional (CN) ou o cargo de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e Ministro de Estado.

Um comentário:

  1. Temo que a PEC 44/2012, como tantas outras que buscam o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, fique dormitando no gabinete do relator, para sempre.

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