(Atualizado e corrigida data às 21:27h)
Conforme matéria postada no dia 9 deste mês, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei criando medidas de proteção aos juízes que atuam em ações penais instauradas contra o crime organizado. Pois bem, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei antes de viajar para Londres a fim de assistir a festa de inauguração dos Jogos Olímpicos de 2012. A lei em questão recebeu o nº 12.694 e foi publicada no DOU de hoje (25).
Conforme matéria postada no dia 9 deste mês, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei criando medidas de proteção aos juízes que atuam em ações penais instauradas contra o crime organizado. Pois bem, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei antes de viajar para Londres a fim de assistir a festa de inauguração dos Jogos Olímpicos de 2012. A lei em questão recebeu o nº 12.694 e foi publicada no DOU de hoje (25).
A lei em consideração dispõe
sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de
crimes praticados por organizações criminosas e altera os Códigos Penal e de
Processo Penal, o Código Nacional de Trânsito e a Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003 e dá outras providências.
Para tanto, regula a formação
de um colegiado por iniciativa do juiz competente para conhecer e julgar a
causa, em despacho sempre motivado e circunstanciado, sendo certo que os dois
outros juízes serão escolhidos por sorteio. O juízo monocrático pode
transformar-se em colegiado especialmente quando se tratar de decretação de
prisão ou medida assecuratória, concessão de liberdade provisória ou revogação
de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime penal, concessão de
liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento de segurança
máxima ou inserção de preso no regime disciplinar diferenciado.
Conforme destaquei naquela
ocasião, a preocupação do legislador com a associação para o crime o levou
inclusive a conceituar organização
criminosa para os efeitos da
lei, bem como agilizar medidas assecuratórias para reaver bens ou valores
subtraídos pelos criminosos.
Com as medidas antes
mencionadas a lei possibilitará a despersonalização das decisões em processos e
procedimentos penais envolvendo o crime organizado, bem como a realização de
audiências sigilosas sempre que houver risco de a publicidade do ato resultar
em prejuízo à eficácia da decisão final.
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