Embora não
se comente em nosso País, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AOLP) de
2009 não foi adotado com tranquilidade em Portugal. Lá surgiram resistências a esse protocolo multilateral previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro daquele
ano, com um período de quatro anos de transição.
Firmado com
o intuito de unificar a ortografia dos membros da Comunidade de Países de
Língua Portuguesa (CPLP), a saber, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau,
Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, o período de adaptação
termina em 31 de dezembro de 2012.
No Brasil,
as mudanças previstas no acordo têm sido assimiladas sem resistência ostensiva,
a despeito de alguns filólogos criticarem um ou outro ponto do documento. Em
Portugal não; existem medidas explícitas contrárias a esse protocolo de
unificação ortográfica.
Em meado de
2010 já havia rumores em Lisboa de que o AOLP estava recebendo resistência nos
meios intelectuais, porquanto tinha sido identificada lentidão na sua adoção por
“reacções negativas” que iriam se
diluir, segundo declarou à imprensa a professora Margarita Correia, do
Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC).
O Jornal de
Notícias revelou, em março deste ano, que o juiz Rui Estrela Oliveira, do
tribunal civil de Viana do Castelo, cidade da região Norte do país, baixara
ordem de serviço vedando o uso da grafia adotada pelo AOLP nos atos do juízo,
sob o fundamento de que os tribunais portugueses não são obrigados a cumprir a Resolução
do governo central.
Texto da
Agência Lusa, publicado pelo Diário de Notícias de ontem (16), comenta que o
professor Ivo Miguel Barroso, da Faculdade de Direito de Lisboa, vai apresentar
esta semana uma petição ao Provedor da Justiça – competente para receber queixas por ações ou omissões dos poderes públicos, sem
poder decisório – a fim de obter a declaração de inconstitucionalidade
do acordo ortográfico “por violação de
regras extra-jurídicas da variante do português de Portugal” e por
incompetência do Conselho de Ministros (CM) para aprovar a Resolução Parlamentar
nº 35, de 2008.
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