sexta-feira, 13 de julho de 2012

QUEM REQUERER SEGURO-DESEMPREGO PELA TERCEIRA VEZ EM DEZ ANOS DEVERÁ PROVAR QUE ESTÁ MATRICULADO E FREQUENTA CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL


O desempregado que, por três vezes em dez anos, requerer o seguro--desemprego deverá provar que está matriculado e frequenta curso de formação inicial ou continuada oferecido pelo governo. O Decreto nº 7.721, de 16.4.2012, que criou esse condicionamento para recebimento da assistência financeira pelo desemprego está em vigor.
Enquanto o Ministério da Educação (MEC) cuida do oferecimento de vagas em curso de formação e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ficou responsável pela orientação e encaminhamento dos trabalhadores desempregados ao curso, fixação dos requisitos para definição do perfil dos beneficiários, fornecimento à autoridade educacional federal das informações sobre os beneficiários do programa a fim de subsidiar a formação e qualificação profissional desse público e pelo estabelecimento das demais regras procedimentais necessárias ao cumprimento do decreto.
Esse curso está a cargo do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) é gratuito, porquanto ofertado pelo Bolsa-Formação do Trabalhador, e terá a carga horária mínima de 160 horas.

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