O desempregado que, por três vezes em dez
anos, requerer o seguro--desemprego deverá provar que está matriculado e
frequenta curso de formação inicial ou continuada oferecido pelo governo. O
Decreto nº 7.721, de 16.4.2012, que criou esse condicionamento para recebimento
da assistência financeira pelo desemprego está em vigor.
Enquanto o Ministério da Educação (MEC) cuida
do oferecimento de vagas em curso de formação e o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) ficou responsável pela orientação e encaminhamento dos
trabalhadores desempregados ao curso, fixação dos requisitos para definição do
perfil dos beneficiários, fornecimento à autoridade educacional federal das informações
sobre os beneficiários do programa a fim de subsidiar a formação e
qualificação profissional desse público e pelo estabelecimento das demais
regras procedimentais necessárias ao cumprimento do decreto.
Esse curso está a cargo do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) é gratuito, porquanto ofertado
pelo Bolsa-Formação do Trabalhador, e
terá a carga horária mínima de 160 horas.
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