Essas medidas legais inspiradas
na solução encontrada
pela Itália e Espanha com os “juízes sem rosto” protegem
os
julgadores de mafiosos e membros de organizações
criminosas ao não serem identificados
Em meado do mês de maio deste ano anunciei aqui
que o Senado Federal (SF) havia aprovado substitutivo de projeto de lei oriundo da Câmara dos
Deputados (CD) criando medidas de proteção aos juízes que atuam em ações penais
instauradas contra o crime organizado. Naquela ocasião prometi acompanhar a
tramitação desse projeto de lei.
Dito e feito. Retomo o assunto para informar
que o plenário da CD aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do SF para o
Projeto de Lei 2057/2007, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, que
acolheu a Sugestão nº 258, de 2006, apresentada pela Associação dos Juízes
Federais (AJUFE) que travava apenas da segurança dos juízes federais.
O projeto de lei em apreço regula a formação
de um colegiado por iniciativa do juiz competente para conhecer e julgar a
causa, em despacho sempre motivado e circunstanciado, sendo certo que os dois
outros juízes serão escolhidos por sorteio. O juízo monocrático pode
transformar-se em colegiado especialmente quando se tratar de decretação de
prisão ou medida assecuratória, concessão de liberdade provisória ou revogação
de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime penal, concessão de
liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento de segurança
máxima ou inserção de preso no regime disciplinar diferenciado.
A preocupação do legislador com a associação
para o crime o levou inclusive a conceituar organização
criminosa para os efeitos da lei, bem como agilizar medidas assecuratórias
para reaver bens ou valores subtraídos pelos criminosos.
As decisões do colegiado serão publicadas
sempre sem referência à divergência acaso ocorrida.
Com as medidas antes mencionadas a lei possibilitará
a despersonalização das decisões em processos e procedimentos penais envolvendo
o crime organizado, bem como a realização de audiências sigilosas sempre que
houver risco de a publicidade do ato resultar em prejuízo à eficácia da decisão
final, dispõe o projeto apresentado à sanção da Presidente Dilma Rousseff.
A norma legal também autoriza os tribunais a
reforçarem a segurança nos prédios, controlando o acesso, instalando câmaras de
vigilância e aparelhos detectores de metais, bem como a armar seus inspetores e agentes de
segurança.
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