Na reunião de quarta-feira da semana passada (25)
a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos
Deputados aprovou a admissibilidade de tramitação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) que dará poder ao Congresso Nacional (CN) de sustar atos
normativos do Poder Judiciário. Hoje, ele tem esta competência apenas com relação
aos atos emanados do Poder Executivo, conforme o art. 49, inc. V, da Constituição
Federal (CF).
O Congresso Nacional (foto pt.wikipedia.org) |
A emenda em tela é a PEC 3, de 2011, de
autoria do deputado Nazareno Fonteles do PT do Piauí, que dá nova redação ao inciso
acima citado, nos seguintes termos: “Art.
49 (...) V – sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do
poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;”.
O Supremo Tribunal Federal (foto democraciapolitica.blogspot.com) |
Por ocasião da votação da PEC na mencionada Comissão,
o deputado Nélson Marchezan Júnior (PSDB-RS), relator, destacou que apoiava a
iniciativa porque a alteração pretendida não atingirá os julgamentos e sim os
atos não jurisdicionais, conforme nota divulgada no dia subsequente (26) pela
Agência Câmara de Notícias.
Na Justificação dessa proposta, o deputado Nazareno
Fonteles explica que, pelo princípio do funciona-mento harmônico e independente
dos poderes republicanos, esta competência do CN deve estender-se naturalmente ao
Poder Judiciário.
Todavia, pelos comentários ouvidos em Brasília,
sabe-se que o motivo verdadeiro é o ativismo judiciário. Lá, onde está o mais caro m2 construído do país e a política
não dorme, corre o boato de que essa iniciativa dos parlamentares –
especialmente os católicos e evangélicos – ganhou força após a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) no caso do aborto de feto anencéfalo. Nesse julgamento, a corte
máxima da justiça brasileira entendeu que não há crime na interrupção da
gravidez, aumentando as hipóteses de aborto permitido no Código Penal e
possibilitando que no futuro outras teses jurídicas sejam admitidas,
descriminalizando-se então o aborto.
Segundo palavras do deputado João Campos
(PSDB-GO), divulgadas pela imprensa na semana passada, o Supremo Tribunal, já
teria legislado nos seguintes casos: uso de algemas pela Polícia Federal (PF), fidelidade
partidária, união estável entre homossexuais e número de vereadores nas câmaras
municipais.
Deputado João Campos (foto noticias.gospelmais.com.br) |
Para esse grupo de deputados o que o STF fez no
caso foi facilitar a retirada do crime de aborto do Código Penal, invadindo a competência
do Congresso Nacional. Esse grupo deve permanecer atento porque muito breve o
STF – que já declarou legítima a marcha dos adeptos do uso da maconha, em junho
de 2011 – vai julgar um processo em que, dependendo da decisão, pode ficar
sinalizada também a descriminalização da canabis.
É mesmo preocupante o aparente descolamento do
STF à historicidade do nosso povo com relação a determinadas questões do cotidiano,
relevantíssimas para a sociedade brasileira, pelo modo como têm
sido decididas. Na verdade, Brasília toda precisa dar mais atenção à formação
sociológica da maioria esmagadora das famílias brasileiras e menos aos
ativistas sociais, refratários aos bens espirituais.
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