sábado, 5 de maio de 2012

O PRINCÍPIO DA HARMONIA DOS TRÊS PODERES E O ATIVISMO JUDICIÁRIO


Na reunião de quarta-feira da semana passada (25) a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dará poder ao Congresso Nacional (CN) de sustar atos normativos do Poder Judiciário. Hoje, ele tem esta competência apenas com relação aos atos emanados do Poder Executivo, conforme o art. 49, inc. V, da Constituição Federal (CF).

O Congresso Nacional (foto pt.wikipedia.org)
A emenda em tela é a PEC 3, de 2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles do PT do Piauí, que dá nova redação ao inciso acima citado, nos seguintes termos: “Art. 49 (...) V – sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;”.


O Supremo Tribunal Federal (foto
democraciapolitica.blogspot.com)
Por ocasião da votação da PEC na mencionada Comissão, o deputado Nélson Marchezan Júnior (PSDB-RS), relator, destacou que apoiava a iniciativa porque a alteração pretendida não atingirá os julgamentos e sim os atos não jurisdicionais, conforme nota divulgada no dia subsequente (26) pela Agência Câmara de Notícias.
Na Justificação dessa proposta, o deputado Nazareno Fonteles explica que, pelo princípio do funciona-mento harmônico e independente dos poderes republicanos, esta competência do CN deve estender-se naturalmente ao Poder Judiciário.
Todavia, pelos comentários ouvidos em Brasília, sabe-se que o motivo verdadeiro é o ativismo judiciário. Lá, onde está o mais caro m2 construído do país e a política não dorme, corre o boato de que essa iniciativa dos parlamentares – especialmente os católicos e evangélicos – ganhou força após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do aborto de feto anencéfalo. Nesse julgamento, a corte máxima da justiça brasileira entendeu que não há crime na interrupção da gravidez, aumentando as hipóteses de aborto permitido no Código Penal e possibilitando que no futuro outras teses jurídicas sejam admitidas, descriminalizando-se então o aborto.


Deputado João Campos (foto
noticias.gospelmais.com.br)
Segundo palavras do deputado João Campos (PSDB-GO), divulgadas pela imprensa na semana passada, o Supremo Tribunal, já teria legislado nos seguintes casos: uso de algemas pela Polícia Federal (PF), fidelidade partidária, união estável entre homossexuais e número de vereadores nas câmaras municipais.
Para esse grupo de deputados o que o STF fez no caso foi facilitar a retirada do crime de aborto do Código Penal, invadindo a competência do Congresso Nacional. Esse grupo deve permanecer atento porque muito breve o STF – que já declarou legítima a marcha dos adeptos do uso da maconha, em junho de 2011 – vai julgar um processo em que, dependendo da decisão, pode ficar sinalizada também a descriminalização da canabis.
É mesmo preocupante o aparente descolamento do STF à historicidade do nosso povo com relação a determinadas questões do cotidiano, relevantíssimas para a sociedade brasileira, pelo modo como têm sido decididas. Na verdade, Brasília toda precisa dar mais atenção à formação sociológica da maioria esmagadora das famílias brasileiras e menos aos ativistas sociais, refratários aos bens espirituais.

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