O MINISTÉRIO DO TRABALHO DECRETA: SÓ OS EMPREGADOS TÊM DIREITO AO AVISO
PRÉVIO PROPORCIONAL
A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Nota Técnica nº 184/2012 concluiu que a
proporcionalidade do aviso prévio da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, aplica-se
exclusivamente aos trabalhadores.
A Nota em apreço foi expedida em razão dessa
e de várias outras dúvidas levadas àquele órgão pela Assessoria Parlamentar do MTE.
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