O Senado Federal (SF) acaba de aprovar projeto de lei da Câmara que cria
medidas de proteção para juízes que atuam em ações penais instauradas contra o
crime organizado. A proposta, originária da Câmara dos Deputados (CD), foi
submetida à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pela
Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e adotada pela citada Comissão em 19 de
setembro de 2007.
Segundo as estatísticas criminais, nos últimos 10 anos foram
assassinados, por questões ligadas ao exercício da profissão, os juízes Leopoldo
Marques do Amaral (no estado do Mato Grosso), Alexandre Martins Filho (no
estado do Espírito Santo), Patrícia Lourival Acioli (no estado do Rio de
Janeiro) e Antônio José Machado Dias (no estado de São Paulo). Além disso, há
uma lista nacional com cerca de 87 nomes de magistrados marcados para morrer,
segundo a ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na tramitação no Senado, o Projeto de Lei 3/2010, recebeu substitutivo do
senador Álvaro Dias (PSDB-PR) e, por ter sido alterada a sua redação, a
proposta retornará à Câmara antes de ser submetida à Presidente Dilma Rousseff
para sanção.
O objetivo dessa medida legal – de certo modo, inspirada na solução
encontrada pela Itália e Espanha, com o sistema dos “juízes sem rosto”, para
que os julgadores de mafiosos e membros de organizações criminosas não pudessem ser identificados – é proteger os juízes criminais que atuam em processos ou
procedimentos instaurados contra membros do crime organizado.
Para isso, a lei permitirá a despersonalização das decisões, ou
seja, o juiz natural poderá formar um colegiado para atuar na prática de atos
processuais, tais como, a decretação de prisão ou medidas assecuratórias,
concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão
ou regressão de regime penal, concessão de liberdade condicional, transferência
de encarcerado para prisão de segurança máxima e inclusão de preso no regime
disciplinar diferenciado.
Além disso, o projeto de lei em foco autoriza os tribunais de justiça e
regionais imporem medidas de segurança mais eficientes nos prédios onde
funcionam órgãos judicantes, mecanismos de controle do acesso de pessoas aos seus prédios,
a instalar câmaras de segurança e aparelhos detectores de metais. Ademais, atribui aos inspetores e agentes de segurança dos quadros dos tribunais estaduais e federais o poder
de polícia e os autoriza a portar arma de fogo.
No que diz respeito propriamente aos processos criminais, a lei permite a
alienação antecipada dos bens apreendidos ou sequestrados, desde que haja risco
de deterioração, depreciação ou houver dificuldade para a sua manutenção,
autoriza os tribunais a regulamentar a composição dos colegiados (o juiz
natural mais dois colegas da mesma instância, escolhidos por sorteio
eletrônico) e permite que o colegiado reúna-se sigilosamente.
Este blog vai acompanhar a tramitação deste projeto de lei até a decisão final.
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