A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão da
última quarta-feira de junho (27), o Projeto de Lei nº 4622/2004, de autoria do
deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que foi transformado na Lei nº 12.690,
sancionada ontem (19) pela Presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no Diário
Oficial da União (DOU).
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SÍMBOLO DO
COOPERATIVISMO |
Essa norma altera dispositivos da Lei nº
5.764, de 16 de dezembro de 1971, do Código Civil (CC) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar as cooperativas de trabalho. Pelo enunciado da lei nova as
alterações visam preencher lacunas da Lei nº 5.764/1971 no que diz respeito às
cooperativas de mão de obra que, na Justificativa do autor do PL 4622/2004 que
acompanhou a sua proposta, estimulavam a formação de falsas cooperativas de
trabalho.
A exploração ilegal dos objetivos do sistema
cooperativista brasileiro enganou uma massa imensa de trabalhadores e gerou
milhões de processos trabalhistas nos últimos vinte anos – sendo certo que milhares
deles ainda tramitam nos três graus de jurisdição da Justiça do Trabalho.
Em apertada síntese, posso dizer que a lei
alterada, entre outros mecanismos, dispõe sobre a organização e funcionamento
das cooperativas de trabalho, institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas
de Trabalho e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
O legislador, fugindo ao seu tradicional
comportamento, conceituou a cooperativa de trabalho e a autogestão; impôs
regras, princípios e valores que devem regular sua criação, existência e
extinção; estendeu aos sócios alguns direitos trabalhistas e normas de
segurança e medicina do trabalho; determinou a provisão de recursos para
garantia dos direitos dos sócios e permitiu a criação de outros fundos não
previstos em lei como obrigatórios.
Com isso, o
Congresso Nacional (CN) dispôs-se a estancar o processo de criação de “cooperativas
de trabalho” que deram oportunidade para empresários violarem a legislação
trabalhista. Na verdade, esse tipo de contratação de mão de obra fugiu ao
controle do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e rendeu lucro a oportunistas
que se dedicaram a criar cooperativas de fachada com o objetivo de intermediar
mão de obra contrariando a legislação obreira.
Durante a sua
longa tramitação, o Projeto de Lei nº 4622/2004 ganhou inúmeras emendas. No
Senado Federal (SF), recebeu substitutivo, sendo aperfeiçoado ao lhe serem agregadas
novas garantias para os cooperativados, não previstas no projeto original.
Não obstante
isso, a lei recebeu diversos vetos da Presidente Dilma Rousseff, fundados em
manifestações da Advocacia Geral da União (AGU) e dos Ministérios do Trabalho e
Emprego (MTE), da Fazenda (MF) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O projeto de lei
só foi incluído na pauta de votação na Câmara após insistentes solicitações de
deputados de vários partidos, dirigidas ao seu presidente desde meado de 2010.