segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A greve dos servidores se amplia na maioria das regiões federais, trabalhistas e eleitorais

A paralisação dos servidores do judiciário federal  ainda não conseguiu "fechar" secretarias e cartórios, mas está se alastrando rapidamente pelo País. Hoje, em mais da metade dos estados, onde o movimento se mostra mais bem estruturado, está evidente que a pressão das lideranças sindicais foi sentida no Congresso Nacional. De lá vêm sinais de que será concedido aumento para a categoria na lei orçamentária de 2012. 

Como não há expediente hoje (31), por força da mudança da data de comemoração do Dia do Servidor Público;  amanhã (1º), feriado forense pela tradição do Poder Judiciário e depois de amanhã (2) por ser  feriado nacional, muitos estados e regiões federais só cruzarão os braços na quinta-feira, aumentando consideravelmente o número de grevistas.

Contudo, o final dessa medição de forças entre os sindicatos dos servidores públicos (fortes e ricos) e o Governo (intransigente e ligado na crise europeia) vai demorar um pouco mais. Embora os servidores tenham declarado que aceitam parcelar o aumento, as autoridades federais recusam-se a aceitar as condições impostas pelos servidores. Enquanto isso, os parlamentares pensam no que podem fazer para satisfazer as partes em conflito.

O desemprego continua aumentando na zona do euro

A taxa de desemprego prossegue a sua escalada na União Europeia (UE). Subiu pouco, mas já alcançou o índice de 10,2% em outubro, ultrapassando o percentual registrado em agosto, mantendo a tendência denunciada em julho pelos especialistas do Eurostat - serviço da UE especializado em estatísticas. 

Os analistas acompanham preocupados esse movimento ascendente da taxa de desemprego na zona do euro. O total de desempregados entre os países da UE subiu para 23,264 milhões da população economicamente ativa (estimativa revelada por Le Monde), resultado devido, certamente, pela performance da Espanha, Portugal, Grécia e França - países onde essas taxas estão muito altas - enquanto que estados como a Áustria e os Países Baixos apresentam as invejáveis taxas de desemprego de 3,9% e 4,5%, respectivamente.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011


A luta dos inativos pela desaposentação tem mais uma etapa

(Atualizado às 10:10 AM)

No Judiciário. Não está tranquila a situação dos aposentados pelo INSS que aguardam o julgamento do recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, ouve-se nos gabinetes do INSS.


A autarquia previdenciária pretende exigir a devolução dos valores que os beneficiários que renunciarem à aposentadoria receberam, acrescidos dos juros legais e atualização monetária, em caso de vitória dos aposentados no STF.

O número de aposentados no país que querem reverter a situação para, mais à frente, voltar a receber o benefício em condições melhores, está estimado em 500 mil. Parte desse contingente que perceberá valor superior ao que hoje recebe – se o STF agasalhar a tese dos beneficiários – causará o aumento do deficit da Previdência Social, afirmam os técnicos do Governo.

A AGU vem batalhando para que o relator, ministro Marco Aurélio saia vencido pelos seus pares – já que o único voto proferido até agora foi o dele e contra o INSS – para barrar as pretensões dos pretendentes à desaposentação. Os advogados públicos pretendem convencer os ministros que a Lei nº 8.213, de 1991, não permite que as contribuições previdenciárias sejam aproveitadas para nova aposentação.

No Legislativo. Enquanto isso, a Câmara examina projeto de lei de autoria do deputado Cléber Verde (PRB-MA) que, se aprovada, resultará regulamentada a desaposentação. Está previsto no projeto de lei ora aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) que o segurando da Previdência Social poderá contar o tempo de contribuição para nova aposentadoria.

A proposição do deputado maranhense acrescenta parágrafo único ao art. 54, modifica o inc. III e ajunta parágrafo único ao art. 96, ambos da Lei 8.213, de 24.7.1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social).


Assim, se o projeto se transformar em lei os aposentados por tempo de contribuição, especial e por idade poderão renunciar ao benefício sem prejuízo da contagem do tempo de contribuição – justifica o autor da proposta.


Parece que agora os sindicatos e outras entidades terão de prestar contas dos recursos da contribuição sindical e anuidade dos profissionais liberais ao TCU

Vem aí mais uma tentativa de estabelecer regras no consumo de dinheiro retirado dos trabalhadores, profissionais liberais e empresas e consumidos pelos sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais (estas só de trabalhadores) e entidades de profissionais liberais.

A aplicação dos recursos advindos da contribuição compulsória dos trabalhadores e dos empresários – que vem desde o período getulista para facilitar a vida dos sindicatos chapas-brancas – e da anuidade dos profissionais liberais pode, finalmente, ser enquadrada no rol das receitas sujeitas ao controle do TCU. Assim pensa o deputado Aloysio Nunes (PMDB-SP).

É numerário retirado, compulsoriamente, da mão de obra empregada, empresas e profissionais liberais do País (com a chancela do Governo) e gasto pelas lideranças classistas, sem a preocupação de prestar contas aos contribuintes ou ao TCU.

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Triste silogismo - População mundial e fome:
Premissa maior: 1 em cada 7 pessoas do mundo passa fome (fonte -FAO/ONU);
Premissa menor: hoje (27.10) a população mundial alcançou 7 bilhões de pessoas (fonte - FP/ONU);
Conclusão: há 1 bilhão de pessoas esfomeadas no mundo!
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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

ANDANDO PELOS CORREDORES DO CONGRESSO NACIONAL

Projeto do Senado permite ao juiz deferir adicional de insalubridade/periculosidade  com base em laudo pericial que aponta fator de risco diverso do indicado na inicial
Fator de risco. Projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) pretende dar fim à discussão sobre abrangência da perícia judicial trabalhista. A proposta altera a CLT para, no caso de insalubridade ou periculosidade, permitir ao juiz considerar para decisão da causa o fator de risco apontado pelo expert, ainda que diferente do indicado pelo autor.
Está na nossa memória que, após decisões do STF a respeito do adicional de insalubridade (ver SV nº 4-STF e Medida Cautelar em Reclamação Constitucional nº 6.266/DF), a dúvida baixou sobre os tribunais trabalhistas. Vamos torcer para que, ao flexibilizar o rigor dos arts. 128 e 460 do CPC na Justiça do Trabalho, o Senado também solucione a questão da base de cálculo do adicional. Digo isto porque há retorno da perícia pelos técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta de novo salário-maternidade para adoção tardia
Novo critério de concessão. Semana passada, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, aprovou o PL nº 7761/2010, que garante à segurada do INSS, adotante, o recebimento do salário-maternidade de quatro meses – independente da idade da criança adotada – é a novidade.
Hoje na lei há relação entre a idade do adotando e o tempo do benefício previdenciário: a) quatro meses para seguradas que adotarem ou que tiverem a guarda judicial para este fim, criança de até um ano de idade; b) dois meses para mães adotivas de criança de um a quatro anos e c) um mês para as que adotam infante de quatro a oito anos (art. 71-A da Lei nº 8.213/1990).

Comissão da Câmara é favorável à jornada reduzida para os serviços de digitalização e telemarketing
Chegou a vez dos digitadores e operadores de telemarketing. A mesma Comissão da CD aprovou outro projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Essa proposta visa estabelecer jornada de trabalho reduzida para duas categorias incluindo-as nos arts. 72 e 227 da CLT: digitadores e operadores de telemarketing.
O projeto (PL 1686/2011) de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG) altera a redação desses artigos da CLT para introduzir a jornada de 6 horas ou 36 horas por semana para os serviços de digitação e de telemarketing.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Com decisão histórica, a mais alta corte de justiça do Canadá livra de fechamento clínica acusada de facilitar o uso de drogas injetáveis por viciados

As autoridades do Governo do Canadá negaram isenção de submissão à Lei de Controle de Drogas e Substâncias, de 1996, a uma clínica especializada de Vancouver, maior cidade da província de Colúmbia Britânica, no oeste do Canadá, onde viciados, supostamente, estariam injetando drogas em si mesmos.
A clínica Insite funciona há oito anos e começou a enfrentar problemas com as autoridades de saúde em 2008, quando tal desobrigação lhe foi negada. O centro clínico obtivera inicialmente isenção, por 3 anos, das disposições da lei nacional antidrogas, isenção esta que foi prorrogada duas vezes.
As autoridades do Governo central – provavelmente preocupadas com o futuro de sua política antidrogas – negaram-se a manter a Clínica Insite sob a condição de isenção, que até então lhe fora concedida com base na seção 56 dessa lei.
Faz mais ou menos duas semanas, órgãos da imprensa canadense e norteamericana noticiaram que, desse fato, resultou uma ação judicial da clínica, apoiada por associações civis, contra os órgãos governamentais competentes. A questão chegou à Suprema Corte do Canadá que, em decisão unanime – considerada histórica nos meios jurídicos e políticos –, frustrou de vez a tentativa do primeiro-ministro Stephen Harper e o seu ministro da Saúde de fechar a clínica por vias indiretas.
A Insite é uma espécie de local destinado ao uso “supervisionado de drogas injetáveis” (ela não pode fornecer drogas aos viciados que a procuram). A clínica em questão presta assistência médica aos viciados para consumo de drogas injetáveis em suas dependências, desde que eles se proponham a fazer um tratamento para recuperação.
A casa de saúde, com a interveniência de órgãos locais e associações civis, acionou a justiça em face do Procurador-Geral federal e Outros (o Ministro da Saúde do Canadá e órgãos e autoridades da Colúmbia Britânica). Julgando o recurso do Governo, a mais alta corte do Canadá rejeitou a tese dos recorrentes e decidiu que a medida estatal violou o princípio constitucional da justiça fundamental ou, como diz o acórdão do tribunal, “a CDSA é constitucionalmente válida e aplicada às atividades da Insite. De qualquer modo, as ações do ministro da Saúde recusando isentar a Insite dos efeitos da CDSA é violação da s. 7, Parte 1, da Carta de Direitos”. 
E tem mais: “Ordena-se ao ministro conceder uma exceção à Insite, na forma da s. 56 da CDSA”. (CDSA, em português, é Lei de Controle de Drogas e Substâncias - Tradução livre).
A Seção 7, Parte I, dos Atos Constitucionais do Canadá – ou simplesmente a Carta – garante o direito à vida, liberdade e segurança das pessoas, bem como do direito de não serem privadas dessas garantias, exceto se violarem os princípios que a Carta chama de justiça fundamental.
Para os que aplaudiram a decisão da Suprema Corte do Canadá, a Insite vem prestando bons serviços à saúde e revelam – em apoio à tese dos autores da ação – que existe inclusive pretensão do ministro da Saúde, Yves Bolduc, de instalar clínicas públicas de injeção supervisionada de drogas em viciados, em Montreal e Quebec. (Fontes: The Gazette de Montreal, CBS News.ca e The New York Times)

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Projeto de lei complementar define crimes de responsabilidade de desembargadores estaduais e federais, membros dos Conselhos e Tribunais de Contas e do MPU

Há novidade no front. O rol de iniciativas para criação de meios e modos de punir magistrados, conselheiros de contas e procuradores continua sendo ampliado. Nessa lista encontrei mais um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados (CD).

Cito a iniciativa do deputado dr. Ubiali (PSB-SP) – nascido Marco Aurélio Ubiali – apresentada recentemente na Câmara, com o fim de tipificar e punir os crimes de responsabilidade cometidos por desembargadores estaduais, federais, trabalhistas e eleitorais, membros de tribunais e conselhos de contas municipais e estaduais e membros do Ministério Público da União, que atuem nesses tribunais.

Estarão sujeitos a processo-crime esses indigitados que pratiquem atos e omissões capitulados no projeto de lei em foco, praticados contra: a União, o livre exercício dos poderes constitucionais, o exercício dos direitos políticos individuais e coletivos, à probidade da Administração, à lei orçamentária, à segurança interna, à guarda e legal uso do dinheiro público e o cumprimento de decisões judiciais.

O motivo dessa proposição – de acordo com o seu autor – é o fato de que já foram constatadas pelo Poder Legislativo “falhas funcionais” praticadas por juízes, porém à falta de normas legais específicas eles não puderam ser processados e punidos, diz na justificativa do projeto. O autor da proposta refere-se à CPI do Poder Judiciário, instalada no Senado Federal em 1999, que teve grande repercussão no País.

Sob o fundamento de que carecem de regulamentação as disposições constitucionais concernentes aos crimes de responsabilidade desses servidores públicos em sentido amplo, o deputado preparou um detalhado projeto de lei complementar que define o crime de responsabilidade, identifica os ocupantes de cargos nos Tribunais de Justiça dos estados, do Distrito Federal e Regionais (TRFs, TRTs e TREs), nos Tribunais e Conselhos de Contas municipais e estaduais e membros do Ministério Público Federal sujeitos a sua aplicação e regulamenta o processo de apuração e julgamento desses delitos.

A leitura atenta da proposta do deputado paulista patenteia que a base do projeto é a Lei nº 1.079, de 10.5.1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de apuração da transgressão e julgamento – como se extrai da sua ementa.

O projeto, com 34 artigos, diversos incisos e inúmeras alíneas, ainda está na Câmara dos Deputados – acha-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e tramita em regime prioritário.

RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...