terça-feira, 4 de outubro de 2011

Desaposentação: o novo direito previdenciário do aposentado que permanece no emprego ou retorna à atividade

Abre-se uma nova perspectiva para quem se aposentou e continuou no emprego ou voltou a trabalhar. Embora não haja lei no Pais regulando a matéria, o fato é que os tribunais federais estão avançando nesta questão jurídica, nascida pela interpretação da justiça trabalhista que entendia - com base no artigo 453 da CLT - que a aposentadoria rescindia o contrato de trabalho (entendimento este não compartilhado pelo Supremo Tribunal Federal).

O instituto jurídico em questão chama-se desaposentação e está cada dia mais presente nas pautas das cortes federais, nos encontros jurídicos realizados no país e nas páginas de economia dos jornais.

O que é desaposentação? Etimologicamente, o termo significa sair da aposentadoria. Juridicamente, corresponde a renúncia à aposentadoria concedida pelo INSS e retorno à atividade para nova aposentação, imediatamente ou quando for implementada nova condição, mais favorável ao beneficiário, com a soma de novo período de contribuição. Na prática resulta, em muitos casos, em proventos mais altos.

Em linhas gerais, a tese está calcada em decisões da Justiça Federal que vem reconhecendo aos trabalhadores que se aposentaram e continuaram trabalhando ou retornaram à atividade, o direito de reverter a aposentadoria e obter outra em melhores condições, em face do aproveitamento do tempo de serviço posterior à inatividade e da nova contribuição à Previdência Social.

Os congressistas estão antenados nesse fato e alguns já apresentaram projetos de lei visando a regularizar esta condição, porquanto tem-se revelado melhor para os contribuintes do INSS. O jornal O Dia, na edição de 11.9, reportou que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de agosto deste ano, a corte de Brasília garantiu reajustes de 58,5% para aposentado do estado do Paraná que trabalhou com CTPS anotada, após se aposentar, permanecendo como contribuinte da Previdência Social.

No STF a questão deve ser decidida em ação que lá tramita, porém não há previsão de julgamento dessa causa e, como existem milhares de ações contra a autarquia federal reivindicando o mesmo direito, o Governo está se preparando para enfrentar uma nova realidade previdenciária: o direito de o aposentado computar no tempo de serviço utilizado para obter esse benefício o período de contribuição previdenciária após retornar ao trabalho, com a consequente concessão de nova aposentadoria.

Mas existe outra questão que envolve muita sensibilidade social e o devido aprofundamento na exegese que é a necessidade de o aposentado devolver ou não os valores recebidos durante a tempo em que esteve aposentado. A tendência judicial é não determinar a devolução do benefício percebido durante a aposentadoria.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Deputados decidem proibir cadastro de trabalhadores que ajuizarem reclamação contra empregadores

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que proíbe cadastro de empregados que ajuizarem ação trabalhista contra os patrões. Na quarta-feira passada (29) a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou a proposta do deputado Lincoln Portela (PR-MG) que "proíbe a inclusão do nome do trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador em listas cadastrais de entidades de qualquer natureza", informa a Agência Câmara de Notícias.

Justificou a proposta, entre outras razões, o fato de que logo após o veto dos tribunais trabalhistas de acesso a informações processuais com base no nome de trabalhador aumentou "significativamente o número de pedidos de certidões negativas sem indicação de sua finalidade" - diz o deputador autor da proposta na justificativa do projeto.

O Projeto de Lei nº 5.897, de 2009, prevê ainda que os empregadores não poderão solicitar ou fornecer informações a esse respeito sobre candidatos a emprego e, em caso de infringência da lei, o infrator pagará ao trabalhador que teve os dados divulgados uma indenização tarifada de 10 vezes a remuneração do cargo ou função do aspirante ao emprego.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Tribunal Superior de Hong Kong parece que vai abrir as portas para imigração de trabalhadores domésticos

Pela lei de Hong Kong, Região Administrativa Especial da República Popular da China e 30ª economia mundial, alguns trabalhadores não-cidadãos chineses podem obter visto de residentes permanentes após alguns anos de trabalho (afirma-se serem 7 anos no mínimo) em seu território - eu disse alguns trabalhadores porque os empregados domésticos estão excluídos dessa permissão.


O caso repercutiu na imprensa chinesa e restabeleceu o debate a respeito da não discriminação de trabalhadores. Políticos, advogados e outros defensores  da igualdade de diretos, argumentam que esta lei é discriminatória e deve ser banida da região, porque o empregado doméstico dispensado ou demitido deve sair da Região imediatamente à ruptura do contrato.


Esta semana, na quarta-feira (28), o Tribunal Superior de Hong Kong, julgando um antigo processo de Evangeline Banao Vallejos, empregada doméstica filipina dispensada pelos patrões, decidiu recorrer à Justiça contra o Governo local para exigir o direito de residência permanente. Para a alta corte de Hong Kong a lei é inconstitucional. 

A BBC News informa que há cerca de 120.000 trabalhadores domésticos nessa situação.

Governo ainda não decidiu se irá recorrer da decisão. Por certo avaliará as repercussões e possíveis perdas políticas com o recurso - cujo prazo é de 28 dias - e revelará aos cidadãos a sua decisão.


Juíza francesa é convocada por tribunal superior por 
suposta revelação de fatos da vida política de Sarkozy

Isabelle Prevost-Despez, Presidente da Filial 15 do Tribunal Criminal de Nanterre, juíza do rumoroso Caso Bettencourt, foi convocada pelo 1º Presidente do Tribunal de Versalhes, juiz Alain Cloud, hoje pela manhã, para dar explicações por comentários atribuídos a ela e considerados conduta violadora da ética judicial e virulentos pelo governo, e, por isso, pode ser processada administrativamente.


Após o lançamento do livro "Sarko m'a Tuer", de autoria dos jornalistas Gerard Davet e Fabrice L'Homme, a situação funcional da magistrada ficou sob monitoramento das autoridades francesas, em face da repercussão dos fatos divulgados pela juíza aos autores dessa obra. Houve, supostamente, vazamento atribuído à juíza Prevost-Despez dos acontecimentos revelados por testemunhas em ato processual judicial, inclusive alguém membro de influente família milionária francesa.

Na hora desta postagem, a juíza já foi ouvida na França, na presença do seu advogado e do Presidente da União dos Magistrados Franceses, contudo ainda não há notícia a respeito da deliberação do órgão superior ao Tribunal Criminal de Nanterre.


De acordo com a legislação vigente o Presidente Alain Cloud pode seguir um do seguintes caminhos: remeter a questão ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) via ministro da Justiça, Claude Guéant; submeter a crise ao chanceler para inspeção judicial - na França o judiciário não é poder, é função - ou dar-se por satisfeito e arquivar o caso.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Receita Federal prorroga prazo de dedução do IRPF devido pelos patrões domésticos

A Secretaria da Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física do valor correspondente à contribuição devida ao INSS, calculada sobre a remuneração do empregado doméstico. A medida faz parte da Instrução Normativa RFB nº 1.196, de 27 deste mês, publicada ontem (28) no Diário Oficial da União e altera a Instrução Normativa nº 1.131, de 21.2.2011, que permitia este benefício fiscal até o exercício de 2012. 

Assim, o empregador poderá deduzir até o ano de 2015 (ano-calendário 2014), a contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico. (Fonte Agência Brasil - Christina Machado)

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Incontinência verbal da Corregedora Nacional em entrevista à imprensa gera crise no Judiciário

O comentário feito pela ministra Eliana Calmon em entrevista coletiva na Associação Paulista de Jornais (APJ), na segunda-feira (26), acendeu o pavio que fez explodir um barril de pólvora ontem no Conselho National de Justiça (CNJ). Atribui-se à Corregedora Nacional censura à iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) perante o STF para moderar a atuação do CNJ nos procedimentos disciplinares contra magistrados, que, segundo conclusão da associação dos juízes, vem atropelando a ação das corregedorias dos tribunais.

Antes da sessão ordinária de ontem (27) do CNJ, o Presidente do STF e consequentemente do CNJ, ministro Cezar Peluso, convocou os membros presentes para uma reunião no salão contíguo ao Plenário usado pelos conselheiros, onde revelou a sua indignação diante das declarações da corregedora do CNJ à imprensa paulista que afinal repercutiu em toda a mídia, causando profundo mal-estar no Judiciário. Se lá fora o céu parecia desabar com a chegada das primeiras chuvas típicas de Brasília, no interior do prédio o tempo não estava melhor.

Na oportunidade, estavam presentes 13 conselheiros - inclusive a Corregedora Nacional - e, em determinado momento da tensa reunião, à expressão "bandidos de toga", utilizada por Eliana Calmon na entrevista, o grupo opôs a síntese "atentado ao Estado Democrático de Direito", de Cezar Peluso. Apesar do constrangimento da situação diversos conselheiros expuseram os seus pontos de vista e, ao final, redigiram uma nota que foi lida durante a sessão do Conselho.

Sejamos honestos. O CNJ foi criado sob os aplausos de muitos e contra a vontade de muitos outros. Não nos esqueçamos que inclusive a sua constitucionalidade foi posta em dúvida. Muitos não apoiaram a sua composição e, outros, o próprio processo eletivo dos conselheiros. Alguns consideram este órgão dispensável - que, inclusive, já sinaliza tornar-se caro aos cofres da União (dizem) - enquanto outros creem que ele é um indispensável contraponto ao esprit de corps da magistratura.

Todos têm um pouco de razão - quem sabe? Mas razão mesmo tem o Tom Cavalcante. São dele estas palavras: "Até humorista precisa ter limite" (F5, site da Folha de São Paulo). Que as sábias palavras do humorista cearense soem como um cântico salmista aos ouvidos dos juízes brasileiros de todos os graus de jurisdição!

RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...