segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

LIDERANÇAS SINDICAIS AMEAÇAM GREVE GERAL CONTRA MEDIDA PROVISÓRIA DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS (II)


Faina portuária no Brasil na década de 1950
(foto Google)
Atualizado em 18/2, às 20:53h

Ensina o professor e sociólogo Jorge Caldeira, no livro Mauá - Empresário do Império, (Companhia das Letras, 1995) que, em 11 de agosto de 1846, o visconde de Mauá inaugurou os serviços de marinha mercante no Brasil, instalando-se nos terrenos da empresa Estabelecimento de Fundição e Estaleiros da Ponta da Areia, em Niterói, RJ (que adquiriu de Carlos Colleman, descendente de alemães, estabelecido nesta cidade).

Hoje, segundo o site oficial do governo federal, neste "porto" estão instaladas a sede da Armada Brasileira (Marinha de Guerra) e diversos estaleiros; logo, não é mais porto comercial.

Os trabalhadores dos portos - conhecidos nos meios sindicais como portuários - junto com os marítimos e ferroviários - conseguiram formar a maior força de mobilização dentro do movimento sindical brasileiro no final dos anos de 1950 e início dos anos 60. A grande influência dessa militância nacional sobre as demais categorias de trabalhadores brasileiros só foi neutralizada com a tomada do poder pelos militares, em março de 1964.

Naquele tempo, a eficiência operacional dos nossos portos não era uma preocupação das autoridades governamentais e, muito menos, das lideranças sindicais. Mas se justificava pela reserva de mercado, já que mantida, de modo ativo e coeso, a influência dos sindicatos das diversas categorias nos negócios portuários. Nenhum operador portuário podia contratar trabalhador que não fosse indicado pelos sindicatos.

Nem mesmo a Empresa Brasileira de Portos S.A. (PORTOBRÁS), estatal criada em 1975, encarregada da construção, administração, supervisão, coordenação e exploração de portos e da navegação interior, conseguiu impor ordem ao setor. O órgão federal foi extinto em 1990, sem que tivesse cumprido satisfatoriamente as suas funções.

A gestão administrativa dos nossos portos, seja público, seja privado, deteriorou-se a tal ponto que chegou ao nível da ineficiência, até que, em 25 de fevereiro de 1993, foi editada a Lei nº 8.630, chamada de Lei de Modernização dos Portos. Com ela o legislador pretendia fazer uma profunda reforma no setor e reorganizar esses terminais, regulamentando ainda o uso das instalações e das operações portuárias, entregando aos operadores dos portos a tarefa de administrá-los.

Nenhuma atividade portuária no país poderia ser realizada sem a participação desses agentes públicos que, tinham nas mãos o Órgão de Gestão da Mão de Obra Portuária (OGMO), encarregado de gerir as relações do trabalhador portuário e do trabalhador avulso portuário com os operadores.

A circunstância de deixar nas mãos dos OGMOs os trabalhos de capatazia, estiva, conferência de carga, concerto de carga, bloco, movimentação de passageiros e vigilância das embarcações desaguou na maneira mais nefasta para os custos das operações portuárias no Brasil, porque os OGMOs, detentores do monopólio da seleção e uso da mão de obra, impuseram as regras e os valores ao mercado e os custos dessas operações dispararam.


Porto chinês de Xangai (foto epocanegocios.globo.com)

A lei nova como se vê não teve o efeito desejado, porquanto não conseguiu organizar os portos, nem neutralizar a influência - leia-se participação - dos diversos sindicatos do setor na gestão da mão de obra e, em dezembro do ano passado, o governo editou a Medida Provisória nº 595, revogando as normas criadas em 1993 e estabelecendo regras visando arrumar essas atividades e dar competitividade aos portos brasileiros.

Além de prometerem a paralisação dos serviços portuários a qualquer momento, em todo o país, os militantes do porto privatizado de Santos, SP, operado pela Empresa Brasileira de Terminais Portuários (Embraport), pertencente ao Grupo COIMEX, já invadiram, nesta madrugada, um navio chinês que transporta guindastes de contêineres, conforme informação da Folha.uol.com.br divulgada nesta manhã.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

LIDERANÇAS SINDICAIS AMEAÇAM GREVE GERAL CONTRA MEDIDA PROVISÓRIA DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS

Gleisi Hoffmann, Chefe da Casa Civil
(foto uol.com.br)
No momento, o quadro da situação é o seguinte: segundo a chefe da Casa Civil, ministra Gleisi Hoffmann, o governo não vai alterar o texto da Medida Provisória nº 595, editada em 6 de dezembro de 2012, que está sendo votada no Congresso Nacional (CN), por pressão dos trabalhadores.

De acordo com a posição das lideranças sindicais do setor portuário, e políticos ligados aos movimentos classistas, se o governo não ceder vai haver greve geral. Para isso, esses líderes, assessorados por membros das centrais sindicais, estarão reunidos na semana que vem, em plenárias nacionais, para decidir se paralisam as atividades do setor contra a MP nº 595/2012, já que os contratos dos portos de Santos (SP) e Belém (PA) estão extintos por vencimento do prazo e o governo pode aproveitar-se disso para privatizá-los.

A medida provisória que está dando motivo a essa nova queda-de-braço entre os sindicalistas e autoridades do Executivo pretende, entre outras providências, regulamentar a exploração, direta e indireta (leia-se privatização no modelo petista), pela União, de portos e instalações portuárias, bem como redefinir as atividades desempenhadas pelos operadores de portos nacionais.

Para os sindicalistas, o governo vai causar desemprego no setor e precarizar o direito dos portuários, enquanto a porta-voz da Presidente Dilma Rousseff declara que o Brasil está na contramão da modernidade e tem demanda reprimida, e a pretensão dos sindicalistas contraria os interesses do País protegidos no novo marco regulatório.

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Eu acrescentaria, para que trabalhadores, políticos e autoridades públicas reflitam a respeito dessa importante questão para o futuro do nosso país, que a China, um dos BRICS cujo PIB continua sendo um dos mais altos do mundo, tem 7 (repito, por extenso, para enfatizar, sete) dos 10 maiores portos do mundo e pratica custos operacionais nesses portos muito mais baixos que os nossos. Idem Holanda, Singapura e Coreia do Sul.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

O SUPREMO TRIBUNAL ENTENDEU QUE LEI DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DEVE RETROAGIR PARA PROTEGER DIREITOS DE TRABALHADORES AUTORES DE MANDADOS DE INJUNÇÃO

Na sessão da última quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras de concessão do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço previsto no art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, e sistematizadas na Lei n° 12.506, de 11 de outubro de 2011, aplicam-se aos autores (trabalhadores) antes mesmo da vigência da referida norma legal.

Ocorreu, juridicamente falando, o seguinte: diversos trabalhadores da empresa Vale do Rio Doce (VALE S.A.) ingressaram, em 2009, com mandados de injunção no STF, diante do fato de o Congresso Nacional (CN) manter-se omisso na regulamentação desse direito assegurado pela carta magna, impedindo-os, assim, de usufruírem essa garantia constitucional.

O voto favorável do relator, ministro Gilmar Mendes, foi proferido nos autos do Mandado de Injunção nº 943, na Sessão do Pleno do tribunal realizada em 22 de junho de 2011, considerando a omissão do CN prejudicial ao autor do mandado por impedir que ele exercesse o direito previsto na constituição. Não obstante isto,  decidiu suspender o julgamento da causa a fim de permitir que o STF obtivesse parâmetros desse instituto jurídico na legislação de outros países; nesse ínterim, o Congresso da República votou e aprovou a lei regulamentadora.

Segundo o voto do relator, cabia ao STF garantir ao autor da ação os benefícios da Lei nº 12.506/2011 porque a corte já havia iniciado o julgamento, com resultado favorável ao impetrante, daí a inciativa de garantir ao autor do MI 943, e a todos os trabalhadores que ingressaram com ação idêntica no STF, o amparo da lei do aviso prévio proporcional. Apenas a eles, os efeitos da lei em foco retroagirão.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Salário mínimo é preocupação do governo chinês

Dando sequência ao projeto de reduzir a desigualdade entre os novos ricos chineses  e a classe trabalhadora - pressionado pelas forças sociais que emergiram no regime "comuno-capitalista" asiático com o ingresso do país no mercado mundial -, o governo decidiu reajustar o salário mínimo regional em até 40% neste ano. 

Esta decisão mantém o princípio estabelecido no plano plurianual aprovado pelo governo em 2011 de reajustes significativos do mais baixo salário pago na China. Em 2012, o aumento foi de 21,7% (6,1% superior à inflação do país) apoiado, segundo a versão oficial, na política de estimular a participação do consumo interno. Isto significa dizer pagar um salário mais justo aos trabalhadores.

Se for confirmada a hipótese, o mais alto salário mínimo do país será o da cidade de Shenzhen, na região sul da China, cujo valor hoje é de 1.320 yuans (equivalente a R$ 420,30).

Paralelamente, as autoridades decidiram aumentar o imposto (de renda na nossa realidade)  pago pelas empresas estatais e pessoas afortunadas, como um desses mecanismos de redistribuição da riqueza.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

DECISÃO DA SUPREMA CORTE MEXICANA PÕE FIM À ESPERANÇA DE MILHARES DE TRABALHADORES DE EMPRESA LIQUIDADA PELO GOVERNO

A Segunda Sala (Segunda Turma na nossa linguagem jurídica) da Suprema Corte de Justiça do México (SCJM) denegou, em caráter definitivo, segurança ao Sindicato Mexicano de Eletricitários (SME) contra decreto do então Presidente Felipe Calderón, que determinou a liquidação da empresa Luz e Força do Centro (LFC), que tinha cerca de 40 mil empregados e foi considerada deficitária. 

Segundo o fundamento do decreto presidencial baixado em 2009, a empresa era ineficiente, sem competitividade no mercado e com custo operacional aumentando a cada orçamento. Ela sobrevivia praticamente dos subsídios do governo - entendeu o Executivo.

Na época, o Sindicato representando 16.599 trabalhadores a ele filiados, ingressou com uma ação perante a Junta Especial Número Cinco de Conciliação e Arbitragem local, a qual julgou ter sido legal a medida do governo e, por isso, confirmou a rescisão dos contratos de trabalho. O sindicato utilizou-se do "juicio de amparo" e conseguiu reverter a situação no Tribunal Colegiado em Matéria Trabalhista do Primeiro Circuito (divisão geográfica da justiça  mexicana), em outubro de 2012, que entendeu ser a medida do Executivo inconstitucional e determinou a recontratação dos trabalhadores. 

Esses empregados recusaram-se a receber as indenizações pela dispensa imotivada e queriam a manutenção do contrato de trabalho, porém a Suprema Corte rejeitou essa pretensão, acolhendo a tese de que, com a liquidação da Luz e Força do Centro, a Comissão Federal de Eletricidade (CFE) não se tornara sucessora da empresa extinta, daí a rescisão dos contratos ter-se operado legalmente.

RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...