sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

DECISÃO DA SUPREMA CORTE MEXICANA PÕE FIM À ESPERANÇA DE MILHARES DE TRABALHADORES DE EMPRESA LIQUIDADA PELO GOVERNO

A Segunda Sala (Segunda Turma na nossa linguagem jurídica) da Suprema Corte de Justiça do México (SCJM) denegou, em caráter definitivo, segurança ao Sindicato Mexicano de Eletricitários (SME) contra decreto do então Presidente Felipe Calderón, que determinou a liquidação da empresa Luz e Força do Centro (LFC), que tinha cerca de 40 mil empregados e foi considerada deficitária. 

Segundo o fundamento do decreto presidencial baixado em 2009, a empresa era ineficiente, sem competitividade no mercado e com custo operacional aumentando a cada orçamento. Ela sobrevivia praticamente dos subsídios do governo - entendeu o Executivo.

Na época, o Sindicato representando 16.599 trabalhadores a ele filiados, ingressou com uma ação perante a Junta Especial Número Cinco de Conciliação e Arbitragem local, a qual julgou ter sido legal a medida do governo e, por isso, confirmou a rescisão dos contratos de trabalho. O sindicato utilizou-se do "juicio de amparo" e conseguiu reverter a situação no Tribunal Colegiado em Matéria Trabalhista do Primeiro Circuito (divisão geográfica da justiça  mexicana), em outubro de 2012, que entendeu ser a medida do Executivo inconstitucional e determinou a recontratação dos trabalhadores. 

Esses empregados recusaram-se a receber as indenizações pela dispensa imotivada e queriam a manutenção do contrato de trabalho, porém a Suprema Corte rejeitou essa pretensão, acolhendo a tese de que, com a liquidação da Luz e Força do Centro, a Comissão Federal de Eletricidade (CFE) não se tornara sucessora da empresa extinta, daí a rescisão dos contratos ter-se operado legalmente.

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