Como havia sido anunciado na terça-feira passada (26), pelo senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal (SF), foi promulgada na sessão conjunta das duas Casas congressuais realizada ontem (2) à noite, a proposta de emenda constitucional que estendeu aos trabalhadores domésticos os direitos sociais dos demais trabalhadores urbanos e rurais conforme relacionados no artigo 7º da Constituição Federal (CF).
Considerada um avanço na legislação trabalhista no mundo, a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3), conforme texto abaixo.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72
Altera a redação do parágrafo único do art.
7º da Constituição Federal para estabelecer
a igualdade de direitos trabalhistas entre os
trabalhadores domésticos e os demais tra-
balhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º................................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente
Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário
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