segunda-feira, 22 de abril de 2013

COLUNA DO SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prerrogativas dos sindicatos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os sindicatos regularmente instituídos têm as seguintes prerrogativas: a) representar perante as autori-dades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;  b) celebrar contratos coletivos de trabalho; c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal, e e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Como se pode concluir com facilidade do texto acima, os sindicatos de trabalhadores, de empregadores e de profissionais liberais têm grande importância na vida das instituições trabalhistas. Trata-se de associações que desempenham um papel relevante na vida pública do País e funcionam como um meio de a força-de-trabalho e os empregadores solucionarem os conflitos de interesse que permeiam as relações trabalhistas. É esse o ideário dos primeiros sindicatos europeus e norte-americanos fundados no século XIX.

Ocorre todavia, que desde a criação dos sindicatos, na era getulista, década de 1930, a elite sindicalista fez deles um movimento de apoio ao governo do caudilho e instrumento de pressão contra os empregadores. Não se pode negar também que, em muitos casos, essas entidades foram fundadas para que a liderança nele instalada, e a claque que a suporta, recebam benefícios do Estado. 

Porém essa não é a generalidade. Há muitos e bons administradores sindicais em exercício no País, guiando as categorias profissionais e econômicas ou de profissionais liberais para o norte bem definido e muito próximo daquilo que a CLT pretendeu apontar. É salutar que cada um dos que se interessam pelo bem das relações sociais, no caso as  relações trabalhistas, colabore e apoie esta iniciativa da Comissão Pró-Fundação do SINED-RJ

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