quarta-feira, 20 de julho de 2011

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – Parte I

A norma legal. O Diário Oficial da União publicou no dia 8 deste mês a Lei nº 12.440/2011 que acrescenta mais um Título à CLT, institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Ao sancionar a lei, a Presidente Dilma Rousseff deu importante passo no sentido de estimular o cumprimento dos acordos e decisões da Justiça do Trabalho em todo o País. 


São apenas 4 artigos, porém eles introduzem importante documento e impõem procedimentos rigorosos na ordem jurídica nacional.

O principal objetivo da lei em foco é, sin duda, criar mais um obstáculo para os devedores de verbas trabalhistas e previdenciárias que insistem em descumprir acordo ou decisão judicial transitada em julgado. De agora em diante, os patrões condenados pela justiça trabalhista deverão provar, além da regularidade fiscal e previdenciária, também a trabalhista. Para tanto, deverão trazer consigo a CNDT quando desejarem realizar obras e prestar serviços à Administração Pública, alienar bens imóveis, credenciar-se ao recebimento de crédito público e habilitar-se perante Juntas Comerciais.
 (Veja amanhã: Consequências da vigência da L.12.440/2011)

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