sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ministério apresentou nova tabela do Fator Previdenciário

O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou ontem (29), em Brasília, a nova tabela do Fator Previdenciário para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os novos índices são resultado da expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O governo esclarece que a nova tabela será usada apenas nas futuras aposentadorias, não atingindo os benefícios antigos.
Foto respeiteoidoso.blogspot.com
A expectativa de vida no país subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério informa que as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, "a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados." Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do fator previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.
Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição "poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber  benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716."
Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator será menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é usada somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.
O fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício, segundo o ministério. (Agência Brasil)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

EX-EMPREGADA OFENDE DONOS DA EMPRESA NA REDE SOCIAL E É CONDENADA A PAGAR DANOS MORAIS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista interposto por uma trabalhadora que foi condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná (PR) por ofensas aos seus ex-patrões, donos de uma pet shop.

A ex-empregada, em conversa no orkut com uma colega, que também trabalhou na loja, fez diversos comentários ofensivos à honra e à reputação dos patrões e foi condenada em 1º grau a indenizá-los por danos morais. Insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional Trabalho do estado (TRT da 9ª Região) mas não obteve sucesso. Tentou mudar, no TST, a decisão que a condenou, mas foi derrotada porque o seu recurso não estava apto e a ser admitido, por questões de direito processual trabalhista.

No final das contas, a ex-empregada deverá pagar aos ex-patrões a importância de R$ 4.000,00 e ficou sabendo que a Justiça do Trabalho dá ganho de causa a quem tem direito.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

CNJ VAI EXAMINAR A SITUAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E PODE OPTAR POR SUA EXTINÇÃO

Durante o julgamento de um processo do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão ordinária desta terça-feira (27), o conselheiro Bruno Dantas suscitou a questão do custo exagerado da Justiça Militar estadual dando margem a manifestações de outros conselheiros a respeito da persistência de órgãos dessa jurisdição nos estados.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, por exemplo, declarou-se favorável a entrega dessa função à justiça comum estadual, ao passo que o ministro Reis de Paula, representante da justiça trabalhista, sugeriu que o Conselho refletisse sobre o assunto - disse a Agência Brasil.

Na Federação apenas os estados de São Paulo (SP), Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Sul (RS) ainda mantêm uma justiça militar, ao custo de R$ 96,4 milhões só em 2011, verba que foi considerada exagerada pelos conselheiros, especialmente se considerado o número de processos julgados pelos tribunais militares.

O destino da justiça militar estadual será tema de estudos do CNJ e, provavelmente, objeto de debates no Congresso Nacional (CN), após as conclusões a que chegar o plenário do CNJ.

sábado, 17 de novembro de 2012

Ministro Joaquim Barbosa nega liminar que questionava piso salarial de professores


Brasília - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar que pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores. Governadores de seis estados - Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina – alegavam que o critério de reajuste era ilegal. A decisão de Barbosa é liminar, e a ação ainda será analisada no mérito.

O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos.

Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.

Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa. (Agência Brasil)

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU PROJETO DE LEI QUE REDEFINE OS CRITÉRIOS DE CARACTERIZAÇÃO DA PERICULOSIDADE

Apresentado em 21.5.2003, na Câmara, pela deputada Vanessa Grazziotin, atualmente senadora (PCdoB-AM), o Projeto de Lei Nº 1.033/2003, que institui o adicional de periculosidade para os vigilantes e trabalhadores em transporte de valores foi aprovado na Câmara dos Deputados (CD) nesta terça-feira (13) com Emenda do Senado Federal (SF).

No curso da longa tramitação, o PL 1.033/2003 foi profundamente modificado para então alterar o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de redefinir os critérios de caracterização das atividades ou operações perigosas – conforme diz a nova ementa do projeto após a aprovação no Plenário – sem, contudo, excluir os vigilantes e os trabalhadores que transportam valores da proteção da nova lei, já que a redação aprovada amplia o contingente de trabalhadores com direito ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU PROPOSTA QUE CONCEDE AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS

Voltou a tramitar na Câmara dos Deputados a proposta de reforma da Constituição Federal que concede aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores


A Comissão Especial da Câmara aprovou ontem (7) o parecer favorável da relatora deputada Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a Proposta de Emenda à Constituição Nº 478-A/2010, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) e Outros, que ficou conhecida como PEC dos trabalhadores domésticos, à qual está apensada a PEC 114/2011, que trata do mesmo assunto, na forma do Substitutivo.

Foto inss.net
A referida proposta de emenda revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal (CF) que, ao tratar dos empregados domésticos, restringiu os direitos trabalhistas elencados na Carta Magna, estabelecendo então a desigualdade entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A PEC 478-A/2010 pretende estabelecer a isonomia de direitos.

Esta proposta de alteração constitucional seguirá agora para o Plenário da Câmara, onde será votada em dois turnos e, ato seguinte, enviada ao Senado Federal (SF) para  apreciação.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO DECIDE DIFICULTAR A CRIAÇÃO DE NOVOS SINDICATOS

A Portaria nº 186, de 10.4.2008, parece estar com os dias contados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou na semana passada que pretende alterá-la para evitar a criação descontrolada de sindicatos no País. O ministro Brizola Neto (PDT) também deixou claro que se deve conter o fracionamento de sindicatos existentes, outro meio muito usado pelos grupos que se dedicam a criar entidades sindicais em benefício dos seus interesses, não dos trabalhadores - acrescento.

A esse respeito sugiro consulta aos postes de 31.3 e 9.5 deste ano, quando tive oportunidade de destacar outras manobras dessas lideranças sindicais antidemocráticas que se eternizam no domínio das categorias, não permitindo a alternância do poder e, quando perdem a posição hegemônica, criam outra associação classista e lá se instalam com toda a sua equipe de companheiros.

As novas regras a serem baixadas serão mais rígidas do que as atuais, da época de Lula na presidência da República, que permitiu que chegássemos ao absurdo número de associações sindicais de trabalhadores e empregadores: 14.739 sindicatos, 520 federações e 39 confederações.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...