quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Femicídio: o assassinato de mulher, companheira ou namorada é penalizado duramente em países latino-americanos e caribenhos

Na história dos movimentos internacionais em defesa da igualdade, valorização e independência da mulher devem ser destacadas a IV Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, também chamada de Convenção de Belém (Pará, 1994) e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim, 1995).

Aos poucos vai aumentando o número de países que criminalizam os atos de violência física ou psicológica contra as mulheres. Na África e na América Latina as estatísticas sobre a violência de gênero tendo como vítimas as mulheres são desalentadoras. Há violência contra mulheres na Europa, mas a sua incidência não chega a indignar a sociedade mundial. Milhares de mulheres são violentadas ou mortas, anualmente, nesses continentes, pelas mãos de quem é ou foi marido ou companheiro e de violadores (estupradores) sem que as autoridades públicas tomem medidas efetivas e mais severas no enfrentamento dessa verdadeira onda de homicídios.

O termo femicide é atribuído à escritora norte-americana Carol Orlock, que o mencionou em 1974, mas tornou-se mundialmente conhecido quando a feminista Diana Russell o utilizou durante o seu testemunho em um caso perante o Tribunal Internacional dos Crimes contra as Mulheres, em Bruxelas, dois anos depois. Para os chilenos, femicídio é considerado o assassinato de uma mulher por um homem com quem ela mantinha um relacionamento; para os argentinos é o assassinato de uma mulher cometido por um homem que a considerava sua propriedade.

Na Costa Rica, após sete anos de debates, foi aprovada a Lei 8589, de 12.4.2007, conhecida como Lei de Penalização da Violência contra as Mulheres, que estabelece a pena de 6 meses a 2 anos de prisão para quem maltrate fisicamente ou insulte, ridicularize ou humilhe uma mulher e de 12 a 18 anos para os homens que obriguem sua mulher ou companheira a manter relações sexuais contra sua vontade. Há mais, o homem que matar sua mulher ou companheira poderá ser condenado a pena de 20 a 35 anos de prisão.

No México, o legislativo do Distrito Federal aprovou severíssima lei incluindo no seu Código Penal o crime de femicídio, punindo com pena de até 60 anos de prisão o assassinato de mulheres por questões de gênero, ou seja, morte cuja motivação seja a discriminação ou ódio às mulheres. Lá as estatísticas denunciam o assassinato de cerca de 200 mulheres, no biênio 2009/2010, e de 6.000 no período de 1999 a 2005.

Na Argentina – onde não há lei específica punindo esse crime – a coisa não está muito melhor. A associação civil Casa de Encontro (La Casa del Encuentro), sita em Buenos Aires, que se dedica ao combate de todas as formas de violência, opressão, abusos e discriminação contra as mulheres, revela que de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado, foram cometidos 260 femicídios. A esse respeito a deputada federal Cecília Merchán, representante de Córdoba, apresentou projeto de lei para sancionar o femicídio, incorporando este crime no Código Penal argentino.

Em documento da ONU baseado em estudos da realidade chilena, datado de 2004, destaca-se que o femicídio “é um tipo particular de violência, profundamente arraigada na cultura e opera como mecanismo social chave para perpetuar a subordinação e submissão das mulheres aos homens, porquanto o exercício do poder se considera patrimônio do gênero masculino”. Na ocasião, estimava-se que uma entre três mulheres eram vítimas de violência masculina doméstica. Nesse país andino, após 3 anos de tramitação, foi aprovada, em 14 de dezembro de 2010, lei que alterou o Código Penal e a Lei sobre Violência Familiar, punindo duramente o assassinato de mulheres e meninas, equiparando o femicídio ao parricídio, com pena máxima de prisão perpétua.

No Peru, no 1º dia deste mês, foi aprovada lei de iniciativa do Poder Executivo que altera o artigo 107 do Código Penal, punindo o feminicídio (como lá é nominado esse crime) com prisão de 15 a 25 anos para quem assassinar mulher nas circunstâncias aqui expostas.

A Guatemala já se incorporou ao grupo de países que decidiram punir os atos de violência masculina contra as mulheres, aprovando a Lei contra o Femicídio e outras Formas de Violência contra as Mulheres (Decreto nº 22, de 2008). Na mesma direção caminham El Salvador e Colômbia.

A nossa Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7.8.2006) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e alterou os Códigos Penal e de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Não chegamos a criar a figura jurídica do femicídio, porém avançamos bastante no combate à violência de gênero no País. Os resultados têm sido bons quando as vítimas tomam a iniciativa de denunciar o agressor ou o Poder Judiciário atua com celeridade e energia. Ontem, quarta-feira (7), por exemplo, foi julgado pela justiça de São Paulo, o jogador de futebol Janken Ferraz Evangelista, 30, por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – praticado contra sua ex-mulher, Ana Cláudia Melo da Silva, 18. O autor foi condenado a 22 anos de prisão.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

ANDANDO PELOS CORREDORES DO CONGRESSO NACIONAL

(Atualizado e corrigido às 17:18h)
CUT e Ministério Público do Trabalho manifestam-se favoráveis à extinção da contribuição sindical. Mas será muito difícil retirar dos sindicatos essa receita certa, vultosa e gasta sem nenhum controle do TCU

No dia 29 do mês passado a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara recebeu representantes de entidades sindicais de trabalhadores e de empresários para ouvi-los a respeito da contribuição sindical – na verdade imposto sindical – que seria substituída por uma contribuição negocial. À reunião, programada pelo deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), relator do PL nº 6688/2009, compareceu também o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ricardo Pereira.

O parlamentar, recordando que durante a tramitação da lei de criação das centrais sindicais houve o compromisso das corporações de apoiar a substituição dessa receita pública pela contribuição negociada entre sindicatos, vem tentando uma solução negociada.

É óbvio que a maioria absoluta dos representantes sindicais está contra a proposta de substituição. Apenas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) manteve-se na posição a favor da extinção da contribuição sindical, agora acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho. Contudo não há muita esperança de extinção dessa contribuição, que vem mantendo bons e maus sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais há 68 anos. Dinheiro certo e sem controle do Estado.


Advogado deve ser presença obrigatória em processos trabalhistas

Notícia divulgada pela Agência Câmara revela que os deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovaram projeto de lei que exige a presença de advogado nas ações trabalhistas. A proposta, de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR), tramita desde 2004 e será encaminhada diretamente para o Senado Federal porque estava tramitando na CD em caráter conclusivo.

O PL 3392/2004 altera a CLT e estabelece a imprescindibilidade de advogado nas causas sob jurisdição trabalhista e prescreve os critérios para fixação dos honorários por isso devidos. Uns dos argumentos que justificaram a proposta em apreço são a inexistência na prática do jus postulandi e no disposto no artigo 133 da Constituição Federal.

Durante os debates na CCJC houve dissenso: os deputados Hugo Leal (PSC-RJ) e Fábio Trad (PMDB-MS) apoiaram a proposta, destacando os seus méritos, enquanto o deputado Roberto Freire (PPS-SP) apontou os riscos de prejuízo ao princípio do acesso amplo à justiça trabalhista, na qual o juiz atua de ofício após a reclamação ser ajuizada, e estabelecer o monopólio do advogado também na Justiça do Trabalho.

Ambos os argumentos procedem. O advogado é mesmo indispensável à administração da justiça (art. 133, CF) e os juízes trabalhistas não mais impulsionarão de ofício os processos. Consequência da vigência da lei que, certamente, será aprovada no Congresso.


Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que concede dois dias livres a trabalhador para exames médicos preventivos

Projeto de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) que concede dois dias de folga aos trabalhadores para que se submetam a exames médicos preventivos foi debatido e aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Segundo a Agência Câmara de Notícias, a relatora do projeto, deputada Elaine Abissamra (PSB-SP), destacou na ocasião que “a proposta vai reduzir os custos do País com doenças ocupacionais e melhorar a qualidade da vida dos trabalhadores”.

O PL 1976, de 2011, acrescenta inciso ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para permitir ao empregado ausentar-se do serviço por dois dias, a cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, para realização de exames médicos preventivos de saúde.


Parcela mínima paga em pecúnia do Salário Mínimo deve ser aumentada pelo Congresso Nacional

Por iniciativa do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o parágrafo único do artigo 82 da CLT deverá prever que a parcela do salário mínimo paga em dinheiro deverá subir para 50%, a fim de remover a insuficiência hoje registrada pela regra consolidada. O Projeto de Lei 856, de 2011, de 29 de março deste ano, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e será apreciado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)  da Câmara.

Na atual redação do diploma obreiro está prevista a fórmula Sd (salário em dinheiro = Sm (salário mínimo) – P (parcelas in natura: alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte). Hoje o empregador pode pagar o salário em dinheiro em parcela nunca inferior a 30% do salário mínimo e os outros 70% in natura.

O percentual está mesmo defasado diante das novas exigências sociais e da estrutura da economia nacional e, como salientou o relator da matéria, deputado Alex Canziani (PTB-PR), a “sociedade brasileira se desenvolveu bastante, com amplos processos de migração da mão de obra, melhorias nos transportes e aumento do número de estabelecimentos comerciais”. (Agência Câmara de Notícias)

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Sistema previdenciário inglês está sobrecarregado de empregados e funcionários em gozo de licença para tratamento da saúde que estão aptos a trabalhar

O atual sistema previdenciário inglês tem permitido que um grande efetivo de trabalhadores e funcionários públicos permaneçam afastados do serviço por motivo de doença, por longo tempo, embora em milhares de casos – estatisticamente significativos – os licenciados estejam aptos ao trabalho pouco tempo após a concessão do benefício. A conclusão é de experts da matéria.

Acredita-se que o modelo atual de concessão do auxílio-doença pelos agentes governamentais, a partir de declaração de clínico geral ou do médico de família como hoje lá é praticado tornou-se dispendioso para todos e de difícil controle.

Outro problema constatado é o tempo exagerado que, em muitos casos, o empregado que readquiriu a capacidade de trabalho aguarda um bom tempo para ser reexaminado e dado como capaz para retornar ao serviço. Isso ocorre mesmo com aqueles que querem voltar ao trabalho.

O Primeiro-ministro David Cameron determinou ao Departamento de Saúde a realização de estudos para fundamentar uma decisão de governo que visa a mudar essa realidade. Julga-se também que os médicos de família não têm incentivado as pessoas a retornar ao trabalho e, assim, os custos desse afastamento tem sido oneroso demais para o Governo (contribuintes, portanto) e empregadores.

O Departamento de Trabalho e Pensões britânico mantém o Centro de Emprego Plus (lá conhecido como London Jobcentre Plus, que tem um dos maiores bancos de dados do trabalho da Europa) o qual está à disposição de quem busca emprego e do empresariado que tem vagas disponíveis e na promoção de meios de a população obter trabalho, como forma de bem-estar social, além de ajudar os desempregados e os inativos a retornar ao mercado de trabalho. Do mesmo modo, está entre as atribuições desse Centro atuar junto às pessoas em gozo de benefício previdenciário em idade de trabalhar garantir-lhes o usufruto desse direito, mas, igualmente, o cumprimento de suas responsabilidades.

Pois bem, atualmente um grupo de especialistas dedica-se ao trabalho de preparar o relatório encomendado pelo Governo para estabelecer novos critérios e regras para concessão do auxílio-doença, porquanto nos setores produtivos e na área governamental há a sensação de que a situação está chegando ao ponto considerado insustentável, dado que o custo do absenteísmo por doença é estimado em 15 bilhões de libras esterlinas (23,2 bilhões de dólares norte-americanos) neste ano.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Trabalhadora italiana tirou várias licenças médicas durante nove anos fingindo duas gravidezes de risco e falsas doenças, enganando o empregador, a Previdência Social e o Fisco do país

Uma capacidade ímpar de fingir, manipular pessoas e falsificar documentos para justificar as faltas ao trabalho por doença e duas gravidezes, revelou uma empregada identificada na imprensa europeia como Silvia S., italiana, 44 anos, que trabalhava, desde 2001, no Hospital Universitário Santa Ursula Malpighi, na cidade de Bolonha, na Itália.

Conta o português Jornal de Notícias, de domingo (27), que essa italiana deu à luz uma menina, em 2002 e, a partir daí, passou a inventar gravidez. A primeira ocorreu em 2003, quando ela alegou sentir fortes dores abdominais e ter hemorragia frequentemente e, utilizando-se de documentos falsos e exames médicos adulterados, provou ser gravidez de risco. 

Aguardou nove meses e viajou a Espanha onde - disse - teve um filho. Registrada, a criança passou a ser sua dependente no imposto de renda. A segunda foi em 2008, quando tornou a “engravidar” com risco, passando pelos mesmos "sofrimentos", justificando assim novo afastamento do trabalho por longo tempo. A Espanha foi novamente o berço de outro bebê, uma menina, e mais um dependente no IR.

Além disso, foi acometida de doenças inexistentes. Tudo para não trabalhar, sem prejuízo dos salários e vantagens, é óbvio. A primeira licença médica, aquela que deu origem a essa sucessão de fraudes, em 2002, foi causada por dermatite adquirida pelo contato com detergentes no local de trabalho. Mas, somente em 2010, o empregador deu conta de que as faltas ao serviço eram desusadas e extrapolavam muito o tempo previsto na legislação.

Investigando, descobriram que alguns dados a respeito das crianças “nascidas” das gestações falsas eram inconsistentes e outros errados mesmo, e que, certa época, a empregada apresentou-se como psicóloga (era, na verdade, auxiliar de enfermagem) perante ginecologistas e, ainda, que a licenciada utilizou documentos falsos para obter as sucessivas licenças por doença e maternidade.

Em síntese, em nove anos de vigência do contrato de trabalho Silvia compareceu ao serviço seis vezes: dois dias durante o ano de 2002 e seis dias em 2004.

O jornal Corriere de Bologna, de quinta-feira passada (24) relevou que a esperta Silvia S. foi dispensada por justa causa, denunciada criminalmente pelo promotor Claudio Santangelo por fraude e prejuízo fiscal. Foi detida por policiais do Nucleo Antisofisticazioni (NAS), corpo da Polícia italiana especializado em defraudações, por ordem do juiz de instrução Alberto Gamberini. A trabalhadora que não trabalhava, Silvia S., está cumprindo prisão domiciliar até ser julgada por esses crimes.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

PROPOSTAS DE CRIAÇÃO DE VARAS TRABALHISTAS TRAMITAM EM REGIME DE PRIORIDADE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Na reunião desta quarta-feira (23), a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou diversos projetos de lei de criação de varas do trabalho e cargos em comissão, funções comissionadas e cargos efetivos nos Tribunais Regionais do Trabalho. Essas propostas tramitam em regime de prioridade e podem ser aprovadas ainda este ano na Câmara.

O projeto do TRT da 1ª Região que cria 12 varas em território fluminense (Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu, Resende, São Gonçalo e São João de Meriti) é realização da minha Presidência (março 2009/2011) e passou, sem restrições, no exame minucioso do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e, em seguida, pelo “pente fino” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, até agora tem recebido o respaldo dos senhores deputados porque já tinha sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e agora pela Comissão de Finanças e Tributação.

RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...