Em votação concluída ontem (17), o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou decisão do ministro relator, Ricardo Lewandowski, firmando
entendimento de que o acordo individual entre empregador e empregado para
redução da jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato
é válido sem manifestação do sindicato do trabalhador
é válido sem manifestação do sindicato do trabalhador
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