sábado, 18 de abril de 2020

STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia


                                                   



Em votação concluída ontem (17), o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou decisão do ministro relator, Ricardo Lewandowski, firmando 
entendimento de que o acordo individual entre empregador e empregado para
redução da jornada de trabalho ou suspensão temporária do contrato
é válido sem manifestação do sindicato do trabalhador


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído nesta sexta-feira (17), o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. (Subtítulo: Blogger  Texto: Notícias STF)

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