Tramita no Senado Federal (SF) projeto de lei que altera
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no sentido de introduzir no diploma
trabalhista o artigo 2-A, instituindo o consórcio de empregadores urbanos. Segundo
o senador Rodrigo Rollemberg, autor da proposta, esta foi inspirada no
consórcio de empregadores rurais.
O projeto em foco foi aprovado na semana passada
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e, se não houve recurso, será apreciado
agora pelo Plenário das Casa.
Esse tipo de associação de empregadores já existe no
meio rural há mais de uma década porque a Lei nº 10.256, de 9 de julho de
2001, incluiu na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25-A, equiparando
esse consócio de pessoas físicas produtoras rurais ao empregador rural para
fins de contribuição à Previdência Social.
A aprovação desse projeto parece ser tranquila
porque o próprio relator da matéria, senador Sergio Souza, ao votar ressaltou tal fato e,
inclusive, emendou a proposta inicial para alterar também a Lei do Regime Geral de Previdência
Social.
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