segunda-feira, 16 de setembro de 2013

IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL TEVE O PRAZO PRORROGADO

Instituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2077, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que torna eletronica a recepção, validade, armazenamento e autenticação dos livros e documentos contábeis de "interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil", sofreu alteração no que diz respeito a um dos seus  documentos.

A Receita Federal divulgou novo cronograma para a Folha de Pagamento Digital, um dos documentos que devem ser obrigatoriamente transmitidos por todas as empresas do país à Receita Federal por via eletrônica, prorrogando o prazo de cumprimento dessa obrigação para o ano que vem

Pelo novo esquema, as grandes empresas (com faturamento superior a 48 milhões de reais) deverão enviar a Folha de Pagamento Digital dos seus empregados durante o primeiro semestre do 2014, enquanto que os microempreendedores individuais, pequenos produtores rurais e empresas com lucro de até 48 milhões de reais deverão fazê-lo no segundo semestre do ano.

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