O deputado Fábio Trad, Presidente da Comissão Especial do Congresso que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) teve um encontro no início desta semana com o Presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, a fim de agendar a votação em Plenário do Projeto de Lei nº 8046/2010, de autoria do senador José Sarney, produto do trabalho da comissão de juristas, presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O projeto de lei em foco foi aprovado na reunião do dia 17 de julho da Comissão Especial do Congresso, após um longo período de debates e muita negociação entre seus membros. A proposta ficou na Comissão Especial durante praticamente dois anos, diante de alguns desacordos a respeito de, pelo menos, quatro destaques (dois sobre normas para os tribunais marítimos, um sobre a necessidade de as partes serem ouvidas antes de a ação individual ser convertida em ação coletiva e o último sobre a imprescindibilidade de incluir a separação judicial entre os dispositivos processuais que tratam do divórcio.
Havia ainda resistências pontuais, como por exemplo, a respeito do direito aos honorários profissionais de advogado público e procedimentos das ações possessórias. Ficou decidido também que o novo codex regulará todas as ações que não sejam penais, isto é, civis, trabalhistas, direitos do consumidor, entre outras. Mais uma vez, a parte do processo judicial trabalhista da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT) foi fonte de inspiração da lei processual civil.
Havia ainda resistências pontuais, como por exemplo, a respeito do direito aos honorários profissionais de advogado público e procedimentos das ações possessórias. Ficou decidido também que o novo codex regulará todas as ações que não sejam penais, isto é, civis, trabalhistas, direitos do consumidor, entre outras. Mais uma vez, a parte do processo judicial trabalhista da Consolidação dos Leis do Trabalho (CLT) foi fonte de inspiração da lei processual civil.
Para o deputado Paulo Teixeira, relator da proposta, o novo CPC, que representa um grande avanço no direito processual brasileiro, deverá não só agilizar a tramitação dos feitos, com o processo eletrônico, como também por ter mecanismos hábeis a impedir os recursos procrastinatórios, artifícios legais para adiamento de atos judiciais, um novo tratamento das liminares e outras novidades nesse sentido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário