Ontem (20) a Receita Federal anunciou
que disponibilizaria a partir de hoje, 21 de agosto, um novo serviço para autorregularização
de informações prestadas pelos cidadãos que pagam imposto de renda. Esse novo serviço “permite que o
contribuinte conheça desde logo o resultado da análise preliminar do pedido de
restituição, ressarcimento ou compensação”, por meio de uma caixa postal,
disponibilizada pelo órgão no ambiente do Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (e-Cac), no sítio da Receita.
Identificado
pela Receita Federal como Autorregularização, esse novel serviço permite que o
contribuinte corrija casuais erros de preenchimento do Programa Eletrônico de
Restituição Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação ou apresente
retificação de outras declarações apresentadas ao Fisco.
O Leão garante que o contribuinte receberá, em
sua caixa postal, mensagem comunicando o resultado preliminar da análise e
orientando-o a acessar o detalhamento do resultado preliminar, no link Consulta Análise Preliminar
PER/DCOMP - Autorregularização, disponível no e-Cac.
No fim do prazo concedido
para autorregularização, a análise do direito creditório será revisada
considerando as informações prestadas nos documentos retificadores, se
apresentados.
Mas
atenção: se houver discrepância da análise disponibilizada e a retificação não
for cabível, o contribuinte não deve, como resposta à oportunidade de
autorregularização, apresentar justificativas ou documentos comprobatórios. A
Receita Federal alerta que o contribuinte “deve aguardar o recebimento do
despacho decisório e, dentro do prazo legal, poderá, então, apresentar
manifestação de inconformidade instruída com os documentos comprobatórios que
julgar pertinentes”.
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