sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Conselhos regionais e federais de fiscalização profissional poderão expedir carteira provisória de registro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que prevê a expedição de carteiras provisórias de registro profissional  pelos conselhos de fiscalização profissional enquanto os profissionais recém-formados esperam a expedição do diploma de conclusão do curso superior. De acordo com a proposta (PL 3443/12), as carteiras terão validade de 180 dias.
Segundo o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC), muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após a formatura. Mas, de acordo com o deputado, grande parte dos conselhos só aceita o diploma.
Na CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES). O texto, que já havia sido aprovado também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. (Agência Câmara Notícias)

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