Na sessão da quarta-feira passada (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que, no caso de desaposentadoria o beneficiário que permaneceu trabalhando não necessita devolver ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) os valores recebidos durante o tempo em que permaneceu trabalhando. A decisão é originária da Primeira Seção da corte de Brasília, DF, e baseia-se no princípio de que a renúncia à aposentadoria visando a concessão de novo benefício, no mesmo regime ou mesmo em regime diverso, não implica o ressarcimento de valores percebidos.
Destaca-se nesta oportunidade que a decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos – há alguns anos o STJ vinha decidindo contrariamente à tese sustentada pela Previdência Social, mas havia divergência entre os membros do tribunal a respeito da devolução ou não dos valores do benefício recebido – condição que torna a decisão entendimento consolidado, o que impede o conhecimento de qualquer recurso que vise enfrentá-la.
A situação dos aposentados que continuaram a trabalhar melhorou muito depois que este assunto chegou ao bloque (ver "A luta dos inativos pela desaposentação tem mais uma etapa" post de 27.10.2011).
A situação dos aposentados que continuaram a trabalhar melhorou muito depois que este assunto chegou ao bloque (ver "A luta dos inativos pela desaposentação tem mais uma etapa" post de 27.10.2011).
É de bom alvitre lembrar que antes o aposentado que continuava trabalhando e contribuindo para o INSS, e desejasse renunciar à aposentadoria (desaposentar-se) para requerer outra, não recebia de volta o que pagou após aposentar-se, nem conseguia computar esse valor para melhorar o benefício da nova aposentadoria, sem devolver o que havia recebido no período posterior à primeira aposentadoria.
A decisão do STJ contudo não põe fim à discussão sobre o direito de renúncia à aposentadoria para, em seguida, aposentar-se em melhores condições. Há recurso extraordinário do órgão previdenciário no Supremo Tribunal Federal (STF) aguardando pauta para julgamento desde a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto.
A decisão do STJ contudo não põe fim à discussão sobre o direito de renúncia à aposentadoria para, em seguida, aposentar-se em melhores condições. Há recurso extraordinário do órgão previdenciário no Supremo Tribunal Federal (STF) aguardando pauta para julgamento desde a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto.
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