sexta-feira, 10 de maio de 2013

DESAPOSENTAÇÃO. APOSENTADO NÃO PRECISA DEVOLVER VALORES AO INSS PARA RENUNCIAR À APOSENTADORIA

Na sessão da quarta-feira passada (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que, no caso de desaposentadoria o beneficiário que permaneceu  trabalhando não necessita devolver ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) os valores recebidos durante o tempo em que permaneceu trabalhando. A decisão é originária da Primeira Seção da corte de Brasília, DF, e baseia-se no princípio de que a renúncia à aposentadoria visando a concessão de novo benefício, no mesmo regime ou mesmo em regime diverso, não implica o ressarcimento de valores percebidos.

Destaca-se nesta oportunidade que a decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos  há alguns anos o STJ vinha decidindo contrariamente à tese sustentada pela Previdência Social, mas havia divergência entre os membros do tribunal a respeito da devolução ou não dos valores do benefício recebido  condição que torna a decisão entendimento consolidado, o que impede o conhecimento de qualquer recurso que vise enfrentá-la.

A situação dos aposentados que continuaram a trabalhar melhorou muito depois que este assunto chegou ao bloque (ver "A luta dos inativos pela desaposentação tem mais uma etapa" post de 27.10.2011).

É de bom alvitre lembrar que antes o aposentado que continuava trabalhando e contribuindo para o INSS, e desejasse renunciar à aposentadoria (desaposentar-se) para requerer outra, não recebia de volta o que pagou após aposentar-se, nem conseguia computar esse valor para melhorar o benefício da nova aposentadoria, sem devolver o que havia recebido no período posterior à primeira aposentadoria.

A decisão do STJ contudo não põe fim à discussão sobre o direito de renúncia à aposentadoria para, em seguida, aposentar-se em melhores condições. Há recurso extraordinário do órgão previdenciário no Supremo Tribunal Federal (STF) aguardando pauta para julgamento desde a aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto.

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