O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou ontem (29), em Brasília, a nova tabela do Fator
Previdenciário para o
cálculo das futuras aposentadorias por tempo de contribuição. Os novos índices são resultado da expectativa de vida do brasileiro, divulgada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O governo esclarece
que a nova tabela será usada apenas nas futuras aposentadorias, não atingindo os benefícios antigos.
Foto respeiteoidoso.blogspot.com |
A
expectativa de vida no país subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1
anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério informa que as
projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, "a
expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados." Isso
porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do
fator previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.
Por
exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição "poderia
ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber benefício de
mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração.
Passou de 0,715 para 0,716."
Criado
em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais cedo.
Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator será menor e,
como consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é usada
somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a
aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e
a mulher, por 30 anos.
O
fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso da
aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício,
segundo o ministério. (Agência Brasil)