sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Ato da Receita Federal pode prejudicar os empregadores domésticos

Aproveito a ocasião para sugerir à Receita Federal e à Procuradoria Geral  da Fazenda Nacional que revejam a questão e reabram o prazo para opção do empregador doméstico ao Redom


Já escrevi  tantas vezes que já perdi a conta – neste espaço particular e no blog do Sindicato Estadual dos Empregadores Domésticos do Rio de Janeiro, que órgãos do governo federal estavam controlando prazos para antecipar receita, e dessa maneira atropelando a legislação trabalhista e previdenciária, ferindo, em tese, direitos dos empregadores domésticos.

Isso aconteceu com relação à antecipação da data de recolhimento das contribuições ao INSS do dia 15 para o dia 7 de cada mês (que somente seria exigido após a liberação do simples doméstico, documento de arrecadação que ainda não está pronto). Novo prejuízo ocorreu agora relativamente ao chamado Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM). Muita gente que pretendia pagar parceladamente o que devia ao INSS ficou fora do programa criado exatamente para isso.

Dessa vez a Secretaria da Receita Federal, estabeleceu um prazo muito curto para que os empregadores domésticos, com dívidas com a Previdência Social até 30 de abril de 2013, pudessem  aproveitar as vantagens oferecidas pela Lei Complementar nº 150, de 2 de junho de 2015, tais como redução de 100% das multas aplicáveis, de 60% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais e advocatícios, e saldar a dívida em 120 parcelas.

Hoje, leio na edição do Globo que "a Receita Federal admite que o prazo para empregador de domésticos foi curto". Sim, ou melhor, foi curtíssimo. A maioria das patroas disse ao telefone e por e-mails aos órgãos da imprensa e entidades sindicais da categoria que queria adotar o Redom, mas sabia que não ia conseguir cumprir as regras da portaria em dez dias... Provavelmente centenas de milhares delas realmente não conseguiram.

Sensibilizado pelo clamor social – justo e relevante  de patroas domésticas aflitas ouso sugerir às autoridades tributárias que se utilizem  dos meios legais para reabrir o prazo de adesão dos empregadores domésticos com dívidas com a Previdência Social ao Redom. O espírito da Lei Complementar nº 150/2015 permite, e isso será conveniente aos cofres da União Federal e politicamente correto para com o contribuinte.

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