terça-feira, 8 de setembro de 2015

Permissão de trabalho aos domingos e entre 21 horas e meia-noite nos dias úteis mantém as relações trabalhistas sob tensão na França

As lideranças sindicais francesas estão em estado de alerta em face da iminência de ser ampliada a autorização de trabalho aos domingos no comércio. As regras do Código do Trabalho (CT) que tratam do repouso e das férias (artigo L3132-3), mais rigoroso do que a nossa Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, determina que “o repouso semanal é concedido no domingo” (tradução livre).

Contrários à iniciativa governamental, os sindicalistas do setor têm mobilizado as bases a fim de evitar que isso se concretize ou que, pelo menos, o projeto não seja aprovado exatamente como está sendo votado.

Relevante notar que os países da União Europeia já permitem que essa garantia seja flexibilizada (hoje pode haver trabalho em até cinco domingos por ano).

De acordo com a lei supra-nacional à qual a França está querendo aderir, poderá haver trabalho em até doze domingos por ano, bem como as lojas poderão permanecer abertas até a meia-noite, conforme lei em votação na Assembleia Nacional (AN), criando as Zonas Turísticas Internacionais (ZTIs).

De acordo com o projeto em questão, serão criadas “zonas turísticas” ou “zonas comerciais” em Paris, Cannes, Nice e Deauville, nas quais os empregados poderão trabalhar no dia do repouso hebdomadário e nos dias úteis o expediente pode ir além das 21 horas (até meia-noite), mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme disposto em lei.

Isso fez com que as entidades de classe se unissem nas discussões sobre a conveniência e oportunidade de adotarem esse mecanismo legal. O jornal Le Monde desta terça-feira (8) destaca que sindicalistas e militantes estiveram reunidos em Paris para decidir que posição devem tomar diante da nova realidade legal que se anuncia, embora lideranças políticas – acrescento – tenham destacado durante os debates na AN que a Lei Macron (Emmanuel Macron é o nome do atual ministro da Economia e Finanças da França) que serão devidas vantagens financeiras aos comerciários, não só no salário como nas despesas com transporte de regresso à casa, dentre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...