quarta-feira, 4 de junho de 2014

Congresso Nacional aprova lei da estabilidade provisória no emprego a quem tem a guarda de recém-nascido

O Plenário do Senado Federal (SF) aprovou ontem (3) projeto de lei da Câmara dos Deputados (CD) que concede estabilidade provisória no emprego – aquela garantia prevista no art. 10, inc. II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para a gestante empregada – à pessoa que detiver a guarda de recém-nascido, no caso de morte da sua mãe.

Agora o PLC 62/2009-Complementar, de autoria da deputada Nair Xavier Lobo, segue para a Presidência da República (PR) para sanção.

O art. 1º da proposta (na verdade a lei terá apenas dois artigos) dispõe que os direitos constitucionais previstos nos arts. 7º, XVIII, da Constituição Federal (CF) e 10, inc. II, al. b, do ADCT) são assegurados a quem detiver a guarda do filho da genitora (empregada) nos casos em que ocorrer seu falecimento.

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