O Plenário do Senado Federal (SF) aprovou
ontem (3) projeto de lei da Câmara dos Deputados (CD) que concede estabilidade
provisória no emprego – aquela garantia prevista no art. 10, inc. II, alínea b, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para a gestante empregada – à pessoa que detiver a guarda de recém-nascido, no caso de morte da sua mãe.
Agora o PLC
62/2009-Complementar, de autoria da deputada Nair Xavier Lobo, segue para a Presidência da República
(PR) para sanção.
O art. 1º da proposta (na verdade
a lei terá apenas dois artigos) dispõe que os direitos constitucionais
previstos nos arts. 7º, XVIII, da Constituição Federal (CF) e 10, inc. II, al. b,
do ADCT) são assegurados a quem detiver a guarda do filho da genitora (empregada) nos casos em que ocorrer seu falecimento.
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