Caso não haja recurso de algum senador, o
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 63/2013, de autoria do deputado Valtenir
Pereira, será enviado esta semana à Presidência da República (PR) para sanção.
A proposta nasceu da iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na
gestão do ministro João Oreste Dalazen, e pretende aperfeiçoar e aprimorar a
legislação processual trabalhista.
A votação do projeto de lei ocorreu na
semana passada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa e
foi aprovado por unanimidade.
Em síntese, o PLC 63/2013 reforma parte do Capítulo VI do Título X da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos recursos no processo trabalhista, mantendo a tradição do direito francês adotada pelo Decreto-Lei nº
5452, de 1943, de ter a legislação obreira consolidada num só diploma, embora existam dezenas de regras legais do direito trabalhista fora da CLT.
Se não houver veto da Presidente Dilma
Rousseff, a reforma pode ser assim resumida: o art. 894 da CLT – que trata dos
embargos – passará a vigorar com um novo inciso II e três novos parágrafos,
enquanto que, no art. 896 – que cuida do recurso de revista –, sofrerão alterações a alínea a e os §§ 1º ao 6º, e serão inseridos o § 1º-A e os §§ 7º ao 13. Ainda quanto ao recurso de revista, o
projeto de lei aprovado acrescenta ao diploma obreiro os arts. 896-B e 896-C,
este com 17 parágrafos.
Também o art. 897-A (cuida dos embargos de
declaração) receberá nova redação, ao passo que art. 899 (versa sobre os recursos
em geral) ganhará o § 8º.
Essa sinopse – que evidentemente não exaure
a matéria – é suficiente para revelar que o TST adotará novos procedimentos recursais
que afetarão na raiz algumas práticas forenses hoje adotadas.
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