segunda-feira, 17 de março de 2014

JUSTIÇA FEDERAL DECIDE LIBERAR O SAQUE DO FGTS PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Na quarta-feira da semana passada (12), a Turma Nacional de Unificação dos Juizados Especiais Federais (TNUJEFs) do Conselho da Justiça Federal (CJF), firmou entendimento no sentido de que o trabalhador pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade.

De acordo com nota divulgada pelo CJF, a ordem de saque para essa a finalidade, é originária de decisão da Justiça Federal no estado de Santa Catarina, reformada pela Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas restabelecida pelos juízes da TNUJEFs, com fundamento em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porquanto a Lei nº 8.036 de 1990, ao relacionar as hipóteses de saque na conta vinculada do FGTS apenas exemplifica alguns casos, porquanto o uso da Fundo pode ocorrer em diversas outras conjeturas não mencionadas na legislação.

O relator do feito, juiz Gláucio Maciel, destacou, outrossim, que pela Constituição Federal, o direito à vida é essencial e a "obrigação alimentícia devida pelo titular da conta a seus dependentes" está entre as hipóteses não relacionadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990, conforme já decidiu o STJ.

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