Matteo
Renzi, o novo Primeiro Ministro da Itália, declarou logo após tomar posse do
cargo, que um dos seus compromissos com o país é a reforma da legislação
trabalhista – que, aliás, já foi reformada em 2012 pela polêmica Lei Fornero –
mas pretende também atualizar as leis eleitoral e do serviço público.
Primeiro Ministro Matteo Renzi |
Pela
Lei nº 92, de 3 de julho de 2012, diversos institutos jurídicos foram
modificados ou implantados, como, por exemplo, o contrato a termo, o trabalho
acessório (trabalho temporário ou esporádico), o trabalho por conta própria, as
indenizações nas diversas hipóteses de demissão, prestações previdenciárias e
desemprego, entre outros.
Se
tudo correr como pretende Matteo Renzi, o país vai investir cerca de 60 milhões
de euros num projeto de crescimento para dar competitividade à economia
italiana. O foco será o mercado de trabalho, porém a máquina pública atuará
mais decididamente nos setores do agronegócio, turismo e informática.
Destaca-se
nesta nova reforma a admissão de um contrato de trabalho por tempo indeterminado
mais estável e protegido, muito semelhante ao do direito alemão, mas nem por isso distante das nossas regras legais.
Embora
não haja resistência nas áreas econômica e política ao projeto de Renzi, alguns iniciados apontam o
art. 18 do Estatuto dos Trabalhadores como óbice à adoção dessas novas normas,
sendo certo que tem havido rumores de que será necessária a alteração desse
dispositivo do ET para facilitar a implantação da reforma pretendida pelo PM italiano. O
artigo em causa contém regras de proteção ao trabalhador contra a dispensa
imotivada.
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