quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

A ITÁLIA VAI MODIFICAR A REFORMA TRABALHISTA DE 2012

Matteo Renzi, o novo Primeiro Ministro da Itália, declarou logo após tomar posse do cargo, que um dos seus compromissos com o país é a reforma da legislação trabalhista – que, aliás, já foi reformada em 2012 pela polêmica Lei Fornero – mas pretende também atualizar as leis eleitoral e do serviço público.

Primeiro Ministro Matteo Renzi
Pela Lei nº 92, de 3 de julho de 2012, diversos institutos jurídicos foram modificados ou implantados, como, por exemplo, o contrato a termo, o trabalho acessório (trabalho temporário ou esporádico), o trabalho por conta própria, as indenizações nas diversas hipóteses de demissão, prestações previdenciárias e desemprego, entre outros.

Se tudo correr como pretende Matteo Renzi, o país vai investir cerca de 60 milhões de euros num projeto de crescimento para dar competitividade à economia italiana. O foco será o mercado de trabalho, porém a máquina pública atuará mais decididamente nos setores do agronegócio, turismo e informática.

Destaca-se nesta nova reforma a admissão de um contrato de trabalho por tempo indeterminado mais estável e protegido, muito semelhante ao do direito alemão, mas nem por isso distante das nossas regras legais.

Embora não haja resistência nas áreas econômica e política ao projeto de Renzi, alguns iniciados apontam o art. 18 do Estatuto dos Trabalhadores como óbice à adoção dessas novas normas, sendo certo que tem havido rumores de que será necessária a alteração desse dispositivo do ET para facilitar a implantação da reforma pretendida pelo PM italiano. O artigo em causa contém regras de proteção ao trabalhador contra a dispensa imotivada.

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