sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

PROJETO DE LEI DA CÂMARA PREVÊ O REGIME DE SOBREAVISO E PRONTIDÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS INADIÁVEIS

O deputado Fábio Rodrigues de Oliveira (DEM-PB) apresentou projeto de lei visando acrescentar o art. 59-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que as empresas adotem os sistemas de sobreaviso e prontidão no atendimento de serviços inadiáveis.

O Projeto de Lei que recebeu o nº 4.440/2012, conceitua o sobreaviso como "restrição à liberdade pessoal do empregado em face do tempo em que permanece à disposição do empregador, em sua residência ou em local alcançável por qualquer meio de comunicação, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço", com escala de 24 horas, enquanto a prontidão "caracteriza-se pela restrição à liberdade de locomoção do empregado em face do tempo em que permanece nas dependências do empregador, aguardando ordens", em escala de 12 horas.

Segundo o deputado Fábio de Oliveira (Major Fábio), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou jurisprudência no sentido de estender o regime de sobreaviso, originalmente aplicado aos ferroviários, a outras categorias, mas manteve-se rigoroso na exigência de o trabalhador permanecer em sua residência, restringindo, dessa forma, o alcance da medida que se tornou hoje uma necessidade na vida das empresas.

O projeto de lei em foco está na na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados (CD) e tramita em caráter conclusivo.

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