quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Governo decide o novo valor do Salário Mínimo

O Decreto nº 7.872, assinado ontem (26) pela Presidente Dilma Rousseff, fixou o novo valor do Salário Mínimo (SM), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, em R$  678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais. 

O ato do Poder Executivo federal foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da mesma data.

O novo valor, que é calculado por regra que considera a inflação do ano anterior (2011), ao ajuste e variação do Produto Interno Bruto (PIB) daquele ano, corresponde a um aumento de 9% (nove por cento) sobre o atual SM.

A participação nos lucros ou resultados paga aos trabalhadores recebeu tratamento especial da Receita Federal

O governo federal decidiu atender à reivindicação das Centrais Sindicais e baixou uma medida provisória regulamentando a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre a parcela denominada Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga pelos empregadores.

Pelo texto da Medida Provisória nº 597, desta quarta-feira (26), publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do mesmo dia, o trabalhador que receber tal parcela cujo valor não exceda de R$ 6.000,00 está isento do pagamento do IRPF. A partir desse valor, incide a tabela escalonada: de 7,5% (de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00); de 15% (de R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00); de 22,5% (de R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00) e de 27,5% (de 15.000,01 para cima).

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

EMPREGADA ATRAENTE PODE SER DISPENSADA PARA SALVAR O CASAMENTO DO PATRÃO, SEM QUE ISSO SIGNIFIQUE VIOLAÇÃO DA LEI DOS DIREITOS CIVIS, DECIDE A JUSTIÇA DO ESTADO DE IOWA

Esta notícia vem do estado de Iowa, no centro-oeste dos Estados Unidos, e foi divulgada pelo Des Moines Register, da Gannett Company. Uma assistente de consultório do dentista James Knight, que trabalhou durante 10 anos para ele, ingressou com uma ação judicial perante o tribunal do condado de Webster contra o seu ex-empregador por assédio sexual. A autora da ação alegou que, certa ocasião, o ex-patrão fez comentários sobre suas vestes íntimas e a vida sexual dela - inclusive, disse-lhe, em tom insinuante, "que era como se ele tivesse uma Lamborghini estacionada na garagem e nunca a tivesse usado".

Porém, os juízes da corte estadual (Iowa Supreme Court), entenderam que a coisa não foi bem assim. Segundo o jornalista Jeff Eckhoff, autor da matéria, a atendente M.N., mulher bonita e bem dotada de corpo, cerca de um ano e meio antes de ser despedida, despertou a ira da esposa do seu patrão, porque, além de a assistente do marido usar saias muito justas, ela detetou troca de mensagens de texto no computador do esposo, não comprometedoras mas capazes de levar o marido à sucumbência pela sensualidade. Por isso, exigiu que ele dispensasse a formosura antes que a família fosse prejudicada.

A decisão dos juízes da Suprema Corte de Iowa, tomada na última sexta-feira (21) foi no sentido de adotar a tese do advogado do patrão, apresentada pela esposa do dentista, de que "a presença da assistente M.N. no consultório era uma ameaça para o casamento deles" e rejeitar a versão da estonteante M.N. de que tinha sido assediada pelo patrão. 

Juridicamente, o tribunal estadual entendeu que a dispensa sem justa causa da assistente de consultório, com pagamento dos direitos trabalhistas - ainda que em valores pouco significativos em termos financeiros - não violou a lei dos direitos civis norte-americana que protege a igualdade de gêneros. (Fonte DesMoinesRegister.com).

domingo, 23 de dezembro de 2012

É NATAL E MAIS UM ANO TERMINA

Foto postweb.com.br











NO DIA 25 DE DEZEMBRO COMEMORAMOS O NASCIMENTO DE JESUS CRISTO.

É CERTO QUE NAQUELE TEMPO CORRIA O 
MÊS DE ADAR, O 12º DO ANO HEBREU, MAS ISSO NÃO MODIFICA A 
NOSSA FÉ, NEM A DATA 
SE TORNA INCORRETA.


Os votos deste bloger são de felicidade, alegria e paz na noite em que os parentes e amigos se reúnem para comemorar o Natal e que, entre os presentes distribuídos neste evento, esteja a esperança de um Ano Novo, se não igual, pelo menos muito próximo daquele que desejamos.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Senado aprova projeto de lei que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e do Magistério Superior, sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal e dá outras providências

O Plenário do Senado Federal (SF) aprovou na sessão de ontem (18) projeto de lei da Câmara (PLC 121/12) que, entre outras disposições, reestrutura o Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal. O texto segue para sanção presidencial. 

Haverá reajustes de 25% a 40% em relação aos vencimentos de março deste ano, que será pago em três parcelas: 40% em 2013, 30% em 2014 e 30% em 2015. O texto também antecipa de julho para março a vigência dos reajustes.

O maior aumento concedido irá para professor universitário titular com dedicação exclusiva, elevando o salário mensal de R$ 12.200 para R$ 17 mil. A proposta também reúne em um único plano as carreiras de magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico. Hoje há dois planos distintos.

O relator da matéria, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que o projeto faz justiça aos profissionais. O seu colega Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), registrou que o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior se opõe ao projeto. (Sobre texto do Jornal do Senado)

RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...