quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Veja como deve proceder em caso de assédio eleitoral laboral

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que já tinha regulamentado os procedimentos administrativos — melhor dizendo o processo relativo a essa grave violação de direito civil na jurisdição trabalhista — por meio da Resolução nº 355, de 28/04/2023, e visando dar mais agilidade e eficácia à apuração desse comportamento de empregadores — especialmente durante os períodos eleitorais — decidiu ser mais explicito e concreto nessas regras e por força da Resolução nº 376, de 23 de fevereiro de 2024 republicou a resolução de 2023.

O assédio eleitoral laboral viola não apenas a lei eleitoral do país, mas também os princípios constitucionais de liberdade de expressão e de consciência, bem como as regras de exercício dos direitos sociais na relação de emprego, afrontando dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A resolução em tela assim conceitua o assédio eleitoral nas relações trabalhistas:

"Art. 2º Para fins da presente Resolução, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão.


Parágrafo único. Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho".


Resalto, ainda que a resolução em apreço destaca que se houver indício da prática de crime eleitoral a Justiça do Trabalho deve comunicar tal  fato imediatamente à jurisdição competente "para a persecução criminal".   

terça-feira, 17 de setembro de 2024

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DÁ UM FREIO NOS ATESTADOS MÉDICOS FALSOS

Já que estou tratando de assunto médico usarei um subterfugio nesta introdução  — esta é uma das maiores "dores de cabeça" dos RHs na administração do cotidiano da mão de obra: os atestados médicos; alguns especialistas na matéria dizem que no particular existe uma verdadeira indústria das faltas ao serviço.


A esse respeito assim se manifestou o  Conselho Federal de Medicina (CFM) na Exposição de Motivos da Resolução nº  2.382/2024: "Trata-se do alto índice de atestados falsos existentes e em circulação"


Os órgãos encarregados das estatísticas relacionadas à eficiência da força de trabalho sempre destacam a absência trabalhista como um dos fatores que encarecem a mão de obra no Brasil. Em minha longa carreira na justiça laboral me defrontei com esse fato centenas (talvez milhares)  de vezes nas pautas diárias e tive de desenvolver uma critério isento para verificar a veracidade dos atestados médicos.

Agia assim: durante o interrogatório das partes, fazia perguntas  aparentemente inúteis diante do objeto da lide (ex.: indagava se havia casos idênticos na família; se no trajeto da casa para o local de trabalho havia um posto médico ou hospital; se algum parente ou amigo do autor trabalhava em serviços de saúde; quantas vezes o empregado sentiu aquele mesmo sintoma que o impedia e trabalhar, etc.), mas capazes de confirmar ou não a autenticidade do "papel" justificador das ausências — como ouvia das partes.

No dia 6 deste mês, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União (DOU), com um extenso consideratio, dispondo sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território brasileiro através da plataforma Atesta CFM, porque, segundo o CFM "ainda ocorre expressivo volume de fraudes" (cf. declaração aposta no exposição de motivos da resolução). 

Esse recurso técnico implanta na internet uma ferramenta capaz de identificar se o atestado médico é verdadeiro e se foi emitido por médico habilitado, trazendo tranquilidade tanto para empregadores quanto para médicos e pacientes. A plataforma digital Atesta CFM  lançada recentemente está disponibilizada no site do conselho, sendo o caminho oficial de emissão de atestados médicos em todo o país.

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Enfim foi regulamentada a prestação do serviço militar inicial por mulheres

O Decreto Nº 12.154, de 27/8/2024 da Presidência da República, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) torna as mulheres brasileiras aptas ao ingresso na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro e na Força Aérea Brasileira para prestação de serviço militar inicial em época de paz. Essa medida — que já tardava — vinha sendo avaliada pelos comandantes das três armas e do ministério da Defesa, e agora recebeu o apoio que faltava.

Considero que os conflitos armados atualmente existentes na Europa e Oriente Médio convenceram as nossas autoridades de que tal medida se tornara necessária. Dessa maneira, as mulheres que decidirem servir às forças armadas se submetem ao disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento desta lei), a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015 (que trata dos direitos sociais inerentes às militares).

Destarte está previsto o alistamento voluntário de mulheres entre janeiro do ano em que ela completar 18 anos de idade até o mês de dezembro do ano limite de idade para essa finalidade imposto pela legislação aplicada aos voluntários. O alistamento para seleção e incorporação ao efetivo do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica para as mulheres que pretendem exercer atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas é necessário observar as etapas e os prazos prescritos pela legislação militar que, aliás, são rigorosamente observados.

terça-feira, 13 de agosto de 2024

SOBRE A RETRIBUIÇÃO DA RENDA DO TRABALHO HUMANO

     O Globo, publicou na edição de domingo passado (11), excelente artigo assinado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a ministra do Emprego e Trabalho da África do Sul, Nomakhosazana Meth e Yolanda Díaz, ministra do Trabalho e Economia da Espanha, no qual abordam com categoria técnica e equilíbrio político a questão da remuneração do trabalho humano. 

     A renda do trabalho diante da renda do capital investido é tema inesgotável nos estudos dos direitos sociais e a esse respeito muito já se falou, muito já de discutiu, contudo a diferença da retribuição do trabalho continua perdendo longe para a remuneração do capital. Eis o inteiro teor do referido artigo:

"Num mundo cada vez mais globalizado e interconectado, repleto de crises sobrepostas, a desigualdade trabalhista permanece como um desafio urgente e não enfrentado em muitas sociedades. Para combatê-la, é necessário abandonar modelos tradicionais de desregulamentação e buscar uma resposta social expansiva e consensual.

Numa demonstração de cooperação entre três continentes, Brasil, África do Sul e Espanha buscam promover uma distribuição mais justa dos produtos do trabalho. O compromisso busca expandir os direitos trabalhistas em todo o mundo, reconhecendo que a participação da renda do trabalho na economia tem diminuído desde a década de 1980. Isso significa que uma parcela menor da renda econômica chega aos trabalhadores, enquanto a maior parte é destinada aos proprietários do capital.

Diversos fatores contribuem para essa tendência preocupante, incluindo a transição digital que beneficia poucos, políticas de flexibilidade laboral, medidas de austeridade e desregulamentação. Esses desenvolvimentos resultam na deslocalização da produção, na ausência de diálogo, na precarização das condições de trabalho e no desequilíbrio na negociação coletiva, levando a baixos salários e políticas fiscais que favorecem o capital sobre o trabalho.

No Brasil, a recuperação econômica após a pandemia trouxe crescimento do Produto Interno Bruto e criação de empregos formais, com o PIB crescendo 2,9% em 2023. No entanto desafios persistem, como baixa produtividade e rendimentos. O emprego informal, os baixos salários e práticas inaceitáveis, como o trabalho infantil e forçado, ainda são problemas. Para eliminar essas práticas, o Brasil promove princípios básicos no trabalho e implementa o Pacto Nacional pelo Trabalho Decente. 

Na África do Sul, os salários reais não acompanharam o crescimento da produtividade, levando a uma maior desigualdade e insegurança econômica. A pandemia agravou essa situação, destacando a necessidade de uma nova abordagem que priorize a distribuição justa da riqueza e os direitos trabalhistas. A participação da renda do trabalho na economia diminuiu, com uma parcela menor da renda nacional chegando aos trabalhadores. Essa realidade destaca a necessidade urgente de estratégias que fortaleçam os direitos dos trabalhadores.

Na Espanha, a produtividade aumentou mais do que os salários nas últimas décadas. Entre 1995 e 2022, a produtividade do trabalho subiu 15,3%, enquanto os salários reais cresceram apenas 1,2%. Em resposta, o país implementou reformas trabalhistas para expandir direitos, reduzir contratos temporários e promover igualdade de gênero no trabalho. Um aumento de 54% no salário mínimo em cinco anos demonstra que é possível transformar o mundo do trabalho para distribuir melhor os ganhos de produtividade.

Para expandir direitos trabalhistas, nossos países enfrentam quatro desafios centrais: aumentar salários reais, igualdade de oportunidades, assegurar uma transição digital justa e reforçar a negociação coletiva. A digitalização deve servir ao trabalho decente, e não o contrário. Como observado por Daron Acemoglu, a inovação tecnológica deve estar a serviço da justiça social. O diálogo social é visto como essencial para melhorar as condições de trabalho e de vida.

A cooperação defende salários justos, a igualdade no local de trabalho e fortalecer a negociação coletiva para garantir que os trabalhadores recebam uma participação justa na riqueza. Defendemos transformações com foco na justiça social, propondo uma nova aliança global que enfrente desafios como a crise climática e a desigualdade com a expansão dos direitos trabalhistas. Como afirma Alain Supiot, é mais necessário do que nunca avançar em direção a uma nova Declaração de Filadélfia, que abra caminho para a democracia econômica e um mundo de trabalho do século XXI."

quinta-feira, 25 de julho de 2024

ESPANHA DÁ EXEMPLO AO MUNDO O QUE É EFETIVA PROTEÇÃO AOS IDOSOS

 A lei máxima aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado — ratificada pelo povo espanhol — e sancionada por S.M. o Rei Juan Carlos, em 27 de dezembro de 1978, dispõe que "Los poderes públicos garantizarán, mediante pensiones adecuadas y periódicamente actualizadas, la suficiencia económica a los ciudadanos durante la tercera edad. Asimismo, y con independencia de las obligaciones familiares, promoverán su bienestar mediante un sistema de servicios sociales que atenderán sus problemas específicos de salud, vivienda, cultura y ocio." (art. 50). [1] 

Assim, o sistema legal do país do futebol, de bons vinhos, azeites de oliva, desenvolvida  indústria têxtil e também de ferro e aço, garante aos cidadãos idosos — não apenas aos anciãos trabalhadores e servidores públicos aposentados — um regime social que lhes assegura proteção à saúde, à vivência, à cultura e ao ócio[2]. Sim ócio. Os espanhóis se orgulham disso. Se a memória não me falha a Espanha é o único país que garante aos cidadãos, na sua constituição, essa condição social.

Ora por que escrevo isso se lá também há registro de pobres? 

A pobreza é uma realidade bíblica. Tomei esse tema pelo fato de que no Brasil e em dezenas de outras nações do mundo há milhões de pobres e os idosos não têm garantias senão as relativas ao tempo de serviço prestado durante a vida ativa (embora nos países desenvolvidos os idosos que não estejam amparados pela legislação social para aposentadoria, têm direito ao auxílio pago pelo estado). 

Isso porém não lhes garante uma qualidade de vida efetivamente protegida contra as doenças, incapacidade financeira de desfrutarem atividades sociais e culturais e, muito menos, usufruir do ócio porque têm de permanecer trabalhando na mesma empresa ou noutra. Segundo pesquisa realizada em 2019 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) no Brasil 71% dos idosos aposentados estavam trabalhando. Hoje esta taxa está em torno de 34% considerados os trabalhadores com 60 anos ou mais e o motivo é que o valor dos proventos da aposentadoria não são suficientes para terem segurança  econômica e social.


[1] “Os poderes públicos garantirão, mediante pensões adequadas e periodicamente atualizadas, a suficiência econômica aos cidadãos durante a terceira idade. Assim mesmo, e com independência das obrigações familiares, proverão seu bem-estar mediante um sistema de serviços sociais que atenderão seus problemas específicos de saúde, vivência, cultura e ócio”. (Tradução livre).

[2] Os filólogos ensinam que ócio é o estado ou condição de quem não exerce nenhuma atividade laboral. Em outras palavras, permanecem de folga, na inatividade permanente (ou seja, os aposentados — normalmente idosos — não precisam trabalhar para cuidar da saúde, nem satisfazer às atividades socioculturais na sociedade).


RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...